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Coren-MS INFORMA: Cofen defende reconhecimento da Enfermagem Estética na Câmara Nacional


11.11.2025

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), representado pela chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP), Tatiana Melo, defendeu nesta terça-feira (11) o reconhecimento da Enfermagem Estética como área regulamentada e essencial à segurança do paciente. A manifestação ocorreu durante audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, que discutiu o Projeto de Lei 2.717/2019, de autoria do deputado Fred Costa e relatado por Eduardo Velloso (PL-AC). A proposta trata do reconhecimento da Saúde Estética como campo de atuação de profissionais de Enfermagem, Biomedicina, Fisioterapia, Farmácia, Biologia e Fonoaudiologia.

A chefe do DGEP afirmou que a Enfermagem Estética “não é uma aventura recente, nem um improviso mercadológico, mas uma área construída sob rigorosa normatização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem”. Ela destacou que a prática é amparada pela Lei nº 7.498/1986, pelo Decreto nº 94.406/1987 e por resoluções específicas — entre elas as de nº 529/2016, 626/2020 e 715/2023 — que estabelecem critérios de formação, habilitação e responsabilidade técnica.

Chefe do DGEP, Tatiana Melo, representou o Cofen em audiência pública
“A enfermagem atua na estética com base científica, formação especializada e compromisso com a segurança. Negar essa prática não protege a saúde, é um retrocesso corporativista que restringe o acesso da população a serviços qualificados”, afirmou.

Tatiana ressaltou que o enfermeiro esteta tem preparo técnico para reconhecer riscos, manejar intercorrências e atuar com responsabilidade em procedimentos não cirúrgicos. “O que defendemos é o trabalho integrado e colaborativo entre médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, biólogos, biomédicos e farmacêuticos — cada qual dentro de seus marcos legais. A estética é parte legítima do bem-estar físico, psíquico e social, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde”, pontuou.

O Cofen também destacou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a validade do Parecer nº 001/2022 do Conselho, reconhecendo a prerrogativa do enfermeiro para realizar procedimentos estéticos. A decisão rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e reafirmou a competência e autonomia do profissional de Enfermagem na área.

Segundo dados do Cofen, mais de 7 mil enfermeiros estetas estão registrados no Sistema Cofen/Corens, aptos a oferecer assistência segura e qualificada. “A aprovação do PL 2.717 consolida um trabalho já reconhecido, pautado na ética, na ciência e no cuidado à população”, concluiu Tatiana.

Fonte: Ascom/Cofen

Assessoria de Comunicação Coren-ms

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