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158º REP analisa caso de Auxiliar de Enfermagem que falsificou carteira profissional de Técnico que atuava em Campo Grande


03.01.2023

Na 158ª Reunião Extraordinária de Plenário (REP), realizada no dia 30 de dezembro, os conselheiros votaram por unanimidade pela indicação de cassação da carteira profissional de um Auxiliar de Enfermagem que atuava com registro falsificado de Técnico de Enfermagem em um hospital de Campo Grande.

O caso foi descoberto após trabalho de rotina da equipe de Fiscalização em que deparou com o profissional atuando no Centro Cirúrgico como Técnico de Enfermagem. Ao fazer levantamento no Setor de Inscrição, Registro e Cadastro (SIRC) não constatou o registro foi, então, solicitado o diploma para a regularização e veracidade dos fatos.

O hospital encaminhou cópia da carteira profissional sem ser a original a onde constatou ilegalidade com alteração de dados na inscrição profissional e falsificação na Certidão Positiva com Efeito de Negativa constando na documentação as mesmas numerações de registro de auxiliar.

No parecer apresentado pelo relator apontou indícios de infração conforme artigos do Código de Ética de Enfermagem, Resolução Cofen n° 564/2017:
Artigo n° 33 manter os dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição;
Artigo nº 62 executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade;
Artigo nº 72 praticar ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais, no exercício profissional;
Artigo nº 84 anunciar formação profissional, qualificação e título que não possa comprovar.

O Processo Ético/Disciplinar será encaminhado ao Cofen, cabe ao órgão analisar sobre a cassação profissional e também enviado a Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul para realização de exames periciais e detecção de falsidade.

Mais julgamentos
Além do caso de falsificação, mais quatro julgamentos que envolvem processos éticos/disciplinar tiveram parecer conclusivo. Os resultados foram pela absolvição e multa no valor de três anuidades a um caso de uma profissional de Enfermagem que não compareceu ao julgamento e não atendeu às convocações do Coren-MS, dificultando a análise do processo.

Foram debatidos outros assuntos com a reformulação orçamentária e concedidos registros de especialidades de Obstetrícia, Ginecologia, Pediatria e Neonatologia a mais quatro profissionais registrados em Mato Grosso do Sul.

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