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Coren-MS pede suspensão de edital de concurso de Miranda por ferir a Lei do Piso da Enfermagem


01.09.2022

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS), encaminhou, no dia 29/08, um pedido de suspensão do Edital do Concurso Público n. 001/2022 do Município de Miranda-MS, em virtude da remuneração ofertada para os cargos relativos à profissão de Enfermagem. Tal edital afronta a Lei nº 14.434 de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Piso Salarial Nacional da Enfermagem.

No edital, a remuneração mensal oferecida aos Técnicos de Enfermagem (40 horas) é de R$ 1.700,00, e para os Enfermeiros (40 horas) é de R$ 2.500,00. No entanto, de acordo com a lei, a remuneração mínima de enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750,00, e 70% deste valor para técnicos, R$ 3.325,00.

Diante disso, os salários estabelecidos pelo Edital aos profissionais de Enfermagem são ilegais e inconstitucionais, devendo ser alterados imediatamente, a fim de que esteja em conformidade com a Lei nº 14.434 de 03 de agosto de 2022.

O prazo para as inscrições do concurso público se encerra no dia 19/09/2022. O Coren-MS ingressou com pedido de tutela antecipada para que o juiz suspenda de imediato o concurso em razão da realização da prova, prevista no dia 09 de outubro de 2022.

“Por outro lado, muito embora o período de inscrições já tenha encerrado, a realização das provas implica gastos pela Administração Pública e pelos participantes, além de gerar expectativas nos candidatos. Assim, a fim de evitar prejuízos aos envolvidos, decorrente de eventual reconhecimento de nulidade do edital, impõe-se a suspensão do concurso público (Edital n. 001/2022) e a sua retificação no que diz respeito aos valores fixados aos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem”, diz trecho.

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