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Coren-MS realiza desagravo público em favor dos profissionais da enfermagem


20.06.2022

Após apuração, análise e julgamento, o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS), aprovou ato de Desagravo Público em a favor de dois profissionais da enfermagem. O desagravo ocorreu em plenário considerando as restrições sanitárias para ser feitos nos respectivos locais de trabalho, realizado na última sexta-feira (17/06), pela 483ª Reunião Ordinária de Plenário.

No dia 4 de março deste ano, um técnico de enfermagem chegou a ser desrespeitado por dois médicos durante o plantão na Associação Beneficente de Corumbá. O boletim de ocorrência trouxe episódio de ofensas e ameaça de agressão. Após análise do Processo Administrativo, consta-se que a postura e palavras dos profissionais ofenderam a dignidade da categoria e difamou a imagem do profissional, levando ao plenário repudiar qualquer comportamento de violência física ou psicológica, que atentem contra o livre exercício da profissão.

O Coren-MS conclui que é inadmissível que os profissionais de Enfermagem enfrentem agressões verbais, desconfiança do trabalho realizado e desrespeito por parte de quem quer que seja. O profissional de enfermagem deve ser como um patrimônio público por lidar com a saúde da sociedade motivo a ser tratado com respeito.

Portanto, faz-se necessário que o Conselho repudie prontas vigorosamente posturas que atentem contra o livre exercício da profissão.

O outro caso desagravo, ganhou repercussão por envolver uma enfermeira da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário e o vereador de Campo Grande, Tiago Vargas, no dia 1º de janeiro deste ano. Ressalta-se que o vereador não respondeu as intimimações e nem compareceu ao Coren-Ms para prestar esclarecimento.

Por diversas vezes o Coren-MS tentou ouvir o vereador, por ter desacatado a profissional e ter tido atitude de abuso de autoridade. Porém, sem sucesso não compareceu mesmo encaminhando ofício a Câmara Municipal de Vereadores pelo ato.

Apurou-se em definitivo que não houve detenção da enfermeira, o que desmente versão publicada nas redes sociais do vereador. A profissional, sim, foi a uma delegacia e registrou boletim de ocorrência denunciando a conduta do parlamentar.

O parecer e relatório conclusivo do Conselho evidencia que o tumulto causado pela intervenção do parlamentar provocou, ainda, transtorno ao exercício profissional da Enfermagem, logo, à assistência às pessoas que aguardavam atendimento em pleno período de epidemia de síndromes respiratórias. O episódio envolve gritos, interrupção do expediente da profissional e de colegas, além de tentativa de acesso a documentações de posse da Enfermagem – situações inconcebíveis dentro de uma instituição que visa garantir o acesso de todos à Saúde pública. Cópia do Processo Administrativo foi encaminhado a Câmara Municipal, por suposta quebra de decoro, a Secretaria Municipal de Saúde, bem como Ministério Público Estadual, para apurar a conduta do vereador.

O Coren-MS repudia a falta de urbanidade, as condutas incompatíveis com a ética profissional e defende a civilidade, cordialidade, moralidade e impessoalidade, deferência, polidez, alteridade como princípios basilares das boas relações humanas e que os profissionais sejam tratados com zelo, por serem recursos para a assistência à saúde da população e desempenham importantes ações em equipe multiprofissional na prestação de serviços em especial ao Sistema Único de Saúde. Portanto, o Coren-MS mantém o propósito de coibir situações que atendem contra o exercício profissional da enfermagem.

Mais julgamentos

Os processos éticos-disciplinares possuem o rito processual regulamentado pela Resolução Cofen nº 370/2010 e corresponde a uma atividade finalística do Sistema Cofen/Coren, com fundamento no artigo 15, incisos II e VIII da Lei n. 5.905/1973. Foram julgados seis processos, sendo uma homologação de conciliação e cinco processos, envolvendo ao todo seis profissionais de Enfermagem. Os julgamentos resultaram na aplicação da penalidades como a suspensão do direito ao exercício profissional da Enfermagem, pelo período de 30 dias a dois profissionais. Advertência verbal a uma profissional de Enfermagem e uma absolvição a três profissionais e Enfermagem.

Maternidade Cândido Mariano

O Coren-MS aprovou a interdição ética pela ausência de enfermeiros em alguns setores da Maternidade Cândido Mariano de Campo Grande, situação que fere a Lei n° 7498/86.

A decisão levou em conta que a instituição realiza mais de cinco mil partos por anosl e milhares de procedimentos ginecológicos, configura-se risco a segurança dos pacientes e potencial danos aos profissionais sobrecarregados. Além disso, a direção da Maternidade se recusou a firmar termo de ajuste de conduta.

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