11/11/2020

Denúncia Ética

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Denúncia Ética

Onde? As denúncias podem ser feitas por carta ou pessoalmente na sede e nas subseções do Coren-MS. As cartas podem ser encaminhadas para o endereço: Avenida Monte Castelo, nº 269, Bairro Monte Castelo, CEP: 79010-400.

Quem? Qualquer pessoa que tenha presenciado um ato que julgue ser falha, erro ou mau atendimento por parte de profissionais de Enfermagem, de acordo com a Lei nº 7.498/1986 que regula o exercício da Enfermagem profissional.

Como? Para agilizar o trâmite, o Coren-MS recomenda que sejam observadas as diretrizes da Resolução Cofen nº 706/2022, artigos 12 e 13, que determinam:
1 – A denúncia deverá ser encaminhada por escrito e assinada pelo denunciante, ou digitada, impressa e assinada pelo mesmo, e dirigida à Câmara de Ética do Coren;
2 – A denúncia deverá conter e/ou são requisitos de admissibilidade:
I – nome, qualificação e endereço do denunciante;
II – assinatura do denunciante ou seu representante;
III – identificação do profissional denunciado;
IV – a formulação do pedido com exposição dos fatos, juntada de provas quando existirem;
V – do fato narrado constituir indícios de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
VI – ser profissional inscrito ou autorizado pelo Conselho Regional, ao tempo da prática da conduta que deu origem ao processo e;
VII – não ter ocorrido a decadência.

O que é feito? As denúncias serão encaminhadas à Câmara de Ética que de acordo com o artigo 7º, §2º da Resolução Cofen nº 706/2022 irão:
a) decidir sobre a admissibilidade da denúncia ética;
b) atuar como órgão conciliador e;
c) promover a suspensão cautelar do exercício da profissão.”