Eleições Coren 2023: Profissionais que não votaram têm até 1º dezembro para justificar


27.11.2023

O profissional de Enfermagem que não votou nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem, realizadas no dia 1º e 2 de outubro, receberá uma multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme o art. 12 da Lei n. 5.905/73.

A justificativa pode acontecer até 60 dias após a eleição, o prazo limite vai até 01 de dezembro. Basta acessar o site: www.votaenfermagem.org.br.

Só aplicará multa em profissionais aptos, aqueles que não possuem nenhum débito com o Conselho.

Legislação Eleitoral

As eleições para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são disciplinadas pela Resolução Cofen 695/2022 e seu anexo (Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem).

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