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Lei: Espaço para repouso de profissionais de Enfermagem deve ser garantido


08.07.2022

O presidente do Coren-MS, Dr. Sebastião Duarte, diz que a Lei vai fortalecer as ações de fiscalização dos conselheiros que atuam na preservação da saúde física e mental dos auxiliares de enfermagem, técnicas de enfermagem e enfermeiros sul-mato-grossenses

Os hospitais públicos e particulares de Mato Grosso do Sul terão prazo de 180 dias para disponibilizar espaço físico com condições adequadas de convivência e repouso para a equipe de enfermagem durante repouso de horário de trabalho. De autoria do deputado estadual Marçal Filho e coautoria de Evander Vendramini (PP), a Lei 5.915 sancionada na quinta-feira (07), pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), era bastante aguardada pela categoria de enfermagem.

A aprovação do projeto era muito aguardada pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MS). Conhecida como “Lei do Descanso Digno”, ela é uma realidade nos estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia e a proposta tem como objetivo fazer com que as instituições de saúde sul-mato-grossenses, sejam elas públicas ou privadas, a disponibilizarem espaço físico com as condições adequadas de convivência e repouso aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, durante o horário de trabalho.

Conforme Marçal Filho, o Conselho de Enfermagem tem feito denúncias sobre a falta de condições adequadas para o descanso dos profissionais no Estado. Com isso, a Lei tem como proposta preservar a integridade física dos profissionais e dos pacientes por eles atendidos, com ambientes de repouso específicos para descanso.

O presidente do Coren-MS, Dr. Sebastião Duarte, diz que a Lei vai fortalecer as ações de fiscalização dos conselheiros que atuam na preservação da saúde física e mental dos auxiliares de enfermagem, técnicas de enfermagem e enfermeiros sul-mato-grossenses. “É uma proposta que atende necessidades muitas vezes ignoradas pelos gestores das unidades de saúde. Não queremos mais encontrar profissionais descansando em locais minúsculos e insalubres, nos intervalos de uma rotina que é extremamente desgastante para eles”, justifica Dr. Sebastião.

A lei estabelece que cabe ao gestor do estabelecimento, em conjunto com o responsável técnico da Enfermagem, tornar as providências necessárias para garantir a manutenção da saúde dos trabalhadores, em todos os aspectos, de maneira que a lei seja plenamente respeitada.

Conforme Marçal Filho, o Conselho de Enfermagem tem feito denúncias sobre a falta de condições adequadas para o descanso dos profissionais no Estado.

As Comissões de Ética da Enfermagem ficam responsáveis em assessorar os gestores e gerentes nas questões envolvendo a saúde ocupacional dos profissionais. Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, têm o prazo de 180 dias para se adequarem à nova norma. Conforme Marçal Filho, o Conselho de Enfermagem tem feito denúncias sobre a falta de condições adequadas para o descanso dos profissionais no Estado. Com isso, a Lei tem como proposta preservar a integridade física dos profissionais e dos pacientes por eles atendidos, com ambientes de repouso específicos para descanso.

Veto

Os dispositivos da Lei 5.915 que tratam das especificações do espaço foram vetados pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Conforme o chefe do Poder Executivo, a Resolução 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já trata sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, trazendo em seu bojo o tema “quarto de plantão”, determinando sua instalação tanto em ambiente de atendimento aos pacientes, inclusive CTI/UTI, com banheiro reservado aos funcionários, quanto em relação à área administrativa que possua atendimento 24 horas.

“Ao impor condições diversas da prevista em normativo federal, invade competência privativa da União para legislar sobre o tema, em afronta à Constituição Federal”, explicou Azambuja.

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