Qual o papel do Coren/MS?
Entidade pública de direito público vinculadas ao Poder Executivo, constituída como Autarquia Federal, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O Sistema Cofen e Conselhos Regionais encontram-se representados em 27 Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.
Competências
– Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) órgão normativo e de decisão superior:
- Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
- Esclarecer dúvidas apresentadas pelos Regionais;
- Apreciar decisões dos Regionais, homologando, suprindo ou anulando atos praticados por este;
- Aprovar contas e propostas orçamentárias de autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
- Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
– Conselho Regional de Enfermagem (Coren) – órgão de execução, decisão e normatização suplementar:
- Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;
- Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do Cofen;
- Executar as instruções e resoluções do Cofen;
- Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo território nacional;
- Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;
- Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do Cofen;
- Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;
- Propor ao Cofen medidas visando a melhoria do Exercício Profissional;
- Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores a nível central e regional;
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo Cofen.
- Sistema de Disciplina e Fiscalização.
O Sistema de Disciplina e Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, instituído por lei, desenvolve suas atividades segundo as normas baixadas por Resoluções do Cofen. O Sistema é constituído dos seguintes objetivos:
– Área disciplinar normativa – estabelecendo critérios de orientação e aconselhamento, para o exercício de Enfermagem, baixando normas visando o exercício da profissão, bem como atividade na área de Enfermagem nas empresas, consultórios de Enfermagem, observando as peculiaridades atinentes à classe e a conjuntura de saúde do país.
– Área disciplinar corretiva – instaurando processo em casos de infrações ao Código de Ética do Profissional de Enfermagem, cometidas pelos profissionais inscritos e, no caso de empresa, processos administrativos, dando prosseguimento aos respectivos julgamentos e aplicações das penalidades cabíveis; encaminhando às repartições competentes os casos de alçada destas.
– Área fiscalizatória – realizando atos e procedimentos para prevenir a ocorrência de infrações à legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem; inspecionando e examinando os locais públicos e privados, onde a Enfermagem é exercida, anotando as irregularidades e infrações verificadas, orientando para sua correção e colhendo dados para a instauração dos processos de competência do Coren e encaminhando às repartições competentes, representações.