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Em fiscalização, Coren-MS flagra exercício ilegal da profissão

Os representantes do Conselho fizeram um boletim de ocorrência e acionaram a secretaria de saúde

06.07.2018

Fiscalização do Coren-MS (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) realizada na noite da última terça-feira (3) no Hospital Regional de Laguna Carapã – a 282 km de Campo Grande, flagrou uma mulher atuando como técnica de enfermagem sem o registro o que fere a lei 7498/86. Os representantes do Conselho fizeram um boletim de ocorrência e acionaram a secretaria de saúde do município.

A fiscalização foi composta pelo presidente do Coren-MS, Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte; conselheiro, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira; e o coordenador da Dfis (Departamento de Fiscalização) Dr. Jefferson Estevan Francisco. Conforme foi constatado durante a visita ao hospital, a mulher, escalada como técnica de enfermagem, não havia concluído o curso n área, além de não possuir inscrição junto ao Coren-MS o que é uma ilegalidade e fere a lei 7498 de 1986.

A lei dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Conforme Art. 2º, – a Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

Exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe) é crime que está previsto no art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41).

Com a ilegalidade encontrada os representantes do Conselho regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, solicitaram a presença da secretaria de saúde e convocou outra profissional para substituir a servidora que foi imediatamente afastada das atividades. Além dessas ações foi lavrado um boletim de ocorrência para registrar o crime.

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