Ministério da Saúde lança protocolo de controle de presença de médicos


21.01.2013

Secretários devem apurar faltas injustificadas e tomar providências.Caso não apurem, podem ser responsabilizados, segundo a pasta.

O Ministério da Saúde anunciou, nesta quarta-feira (16), o lançamento de um documento de orientação para auxiliar os gestores locais responsáveis pela organização dos serviços médicos públicos (secretários estaduais e municipais da Saúde) a verificar o comparecimento dos médicos  aos hospitais. De acordo com nota do ministério, o protocolo inclui recomendações para os gestores nos casos em que for constatada falta injustificada ou a não substituição do profissional na hipótese de a falta ter sido comunicada. Nas orientações estão descritas ainda as ações que podem ser aplicadas às unidades de saúde. O protocolo, informa a pasta, orienta os secretários municipais e estaduais de Saúde sobre a melhor forma de apurar eventuais ausências injustificadas de profissionais, possibilitando que auditorias locais realizem a verificação do comparecimento dos médicos aos serviços de urgência e emergência em hospitais com atendimento a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos, traumato-ortopédicos e obstétricos nas capitais de todos os estados. No caso de as auditorias constatarem que a falta do profissional médico foi por situações já previstas – afastamentos legais como, por exemplo, licença ou férias – e a direção da unidade não providenciou a substituição do profissional para repor o quadro de profissional, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades administrativa, ética e criminal da direção da unidade de saúde. Em outras situações, quando houver imprevisto, o protocolo coloca duas possibilidades de procedimento. Se a falta for justificada, caberá à direção do hospital providenciar substituição sob o risco de ser penalizada administrativa, ética e criminalmente. Caso a falta não seja justificada, caberá ao diretor do hospital a apuração das responsabilidades do médico nessas três esferas. Se, durante a auditoria, for constatada a inexistência da devida apuração, a responsabilidade seguirá para o gestor local (secretários estaduais e municipais) de saúde. O documento prevê também que no caso das unidades de saúde administradas por Organizações Sociais (OS), Oscip ou entidades filantrópicas – no caso de não comparecimento do médico ao serviço – o gestor que cuida do contrato deverá avaliar a forma de contratação de cada profissional e aplicar sanções à instituição. Ainda segundo informações do ministério, ele poderá encaminhar relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado e ao Ministério Público para apurar se houve infração ética ou até conduta criminosa.

Fonte: G1

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