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Ações civis públicas do Coren-MS e MPMS pedem quantia mínima de profissionais da Enfermagem no Hospital Regional

Número está abaixo do quadro mínimo, que seria de 422 enfermeiros e 821 técnicos e auxiliares de enfermagem

21.08.2019

Foto: Edemir Rodrigues/Portal do MS

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou, neste mês, ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) solucione graves problemas que afetam os serviços de cardiologia, hemodinâmica e de biópsia e realize concurso público para suprir a insuficiência de recursos humanos na Medicina, Enfermagem, entre outras áreas.

O segundo requerimento da ação civil pública do MPMS une-se ao mesmo pedido feito pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) ao Estado de Mato Grosso do Sul, em ação ajuizada em maio deste ano. O número insuficiente de profissionais da Enfermagem no HRMS tem sido motivo de constantes denúncias recebidas pelo órgão profissional.

Assim como o MPMS, o Coren-MS tentou anteriormente por vias administrativas solicitar a contratação de mais profissionais da Enfermagem, argumentando que o número insuficiente de contratados e concursados na área impacta diretamente a qualidade e a segurança no atendimento prestado. Porém, as tentativas não tiveram resolutividade. Coren-MS e MP-MS realizaram, inclusive, vistoria técnica a fim de constatar a irregularidade e buscar entender por que ela ocorre.

No dia 31 de julho, houve uma audiência de conciliação entre Coren-MS e Estado de Mato Grosso do Sul, sendo que nenhuma proposta de acordo foi apresentada pela parte requerida. Agora, aguarda-se manifestação judicial.

Dimensionamento profissional – De acordo com a ação civil pública movida pelo Coren-MS, o número de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que atuam na unidade está em desconformidade com a Resolução de Dimensionamento Profissional do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nº 543/2017.

Para atender à resolução e oferecer melhores condições de trabalho aos profissionais, e de atendimento aos pacientes, o HRMS deveria ter em seu quadro 422 enfermeiros e 821 auxiliares e técnicos de enfermagem, no mínimo. Entretanto, à data em que a ação foi ajuizada, 138 enfermeiros e 645 técnicos e auxiliares de enfermagem trabalhavam no hospital.

Pedido do MPMS – O MPMS requer que, no prazo de 180 dias, o Estado de Mato Grosso do Sul e a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul realizem concurso público para provimento de cargos do quadro permanente da área da saúde no HRMS, visando suprir a insuficiência de recursos humanos de necessidade permanente da instituição, quais sejam, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, perfusionista, dentre outros necessários para atender os serviços de cardiologia, hemodinâmica e biópsia.

Em caso de descumprimento da tutela provisória e/ou da sentença de mérito, o MPMS pede que o Estado e a Fundação sejam condenados a pagar multa diária de R$ 50.000.

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