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143ª REP: 7 processos foram julgados e 6 denúncias admitidas

Também foi aprovado um pedido de desagravo público

04.03.2020

Conselheiros reunidos na sala plenária, para leitura de pareceres quanto ao julgamento e à admissão de processos éticos – Foto: Ascom/Coren-MS

O plenário do Coren-MS realizou nesta sexta-feira (28) a 143ª Reunião Ordinária de Plenário (REP), a primeira do ano para admissão de denúncias e julgamentos de processo ético-disciplinares.

Foram realizados sete julgamentos de processos envolvendo mais de 10 profissionais de enfermagem. Os resultados foram cinco arquivamentos e uma penalidade de advertência verbal. Conforme explicou aos presentes o presidente do Coren-MS, Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, nem sempre os processos iniciados geram punição aos citados. “É assegurado ao denunciante e ao denunciado o direito de juntarem provas e testemunhas, tanto para a acusação quanto para a defesa. Cabe ao plenário garantir o principio da justiça e julgar imparcialmente. Culminando em condenação ética ou não, o processo cumpre a sua principal finalidade: disciplinar a atuação profissional e instruir de forma pedagógica”.

Também foram admitidas seis denúncias de infrações éticas. O rito processual começa a ser iniciado após o aceite.

Foi analisado, ainda, um pedido de desagravo público. Tendo o profissional solicitante apresentado motivo sólido e cumprido requisitos definidos em resolução, o plenário aprovou o pedido. Os próximos passos serão a inclusão do processo na pauta da próxima sessão plenária, determinando a prévia notificação/intimação do interessado para a sessão; expedição de convites às autoridades pertinentes (imprensa, agentes públicos e etc.); e expedição de comunicado ao ofensor e seu superior, se houver.

Atividade-fim – É função finalística do Conselho receber, analisar e julgar as denúncias relacionadas às infrações descritas no Código de Ética do Profissionais da Enfermagem, sendo cinco as penalidades passíveis de serem aplicadas: advertência verbal, multa (varia de 1 a 10 anuidades), censura, suspensão do exercício profissional (de 1 a 90 dias) e cassação do direito ao exercício profissional (até 30 anos).

Promover a conciliação entre as partes envolvidas em denúncias de infração ético-disciplinares é também uma das possibilidades. Ela pode ocorrer entre as partes envolvidas e ser registrada desde que não haja hipótese de crime.

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