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Hospital de Paranhos efetiva 2 enfermeiros após intervenção do Coren-MS

Conselho fiscaliza e cobra cumprimento de lei na unidade desde 2017

21.09.2020

Hospital atende cidades vizinhas, inclusive fronteiriças – Fotos: Divulgação/Prefeitura de Paranhos

O Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição, localizado no município de Paranhos (MS), efetivou mais dois enfermeiros este mês após audiência de conciliação realizada com o Coren-MS.

Com as duas novas convocações, a unidade passa a dispor do total de cinco enfermeiros, número mínimo para que a assistência seja prestada dentro dos parâmetros legais.

Por ser um hospital público situado em município da fronteira entre Brasil e Paraguai, o ideal seria dispor de ainda maior reforço na assistência, aponta o presidente do Coren-MS, Dr. Sebastião Duarte. “Nós sabemos que muitas pessoas atravessam a linha internacional em busca do atendimento gratuito e de qualidade que o SUS oferece. Com essa demanda ampliada, a unidade precisa priorizar os profissionais da linha de frente, que são os da Enfermagem”.

O município, com aproximadamente 11 mil habitantes, acaba também prestando serviços de saúde a moradores das cidades vizinhas. De acordo com informações divulgadas no site da Prefeitura de Paranhos, em breve o Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição passará por reforma, mas a assistência não deve ser interrompida ou prejudicada.

Problema se arrastou por três anos – Desde 2017 o Conselho aponta ilegalidades e irregularidades no exercício da Enfermagem constatadas durante fiscalizações realizadas, sendo uma delas a ausência de enfermeiros em setores do hospital. Conforme a Lei 7498/86, essa situação não pode ocorrer.

Agora, unidade conta com total de cinco enfermeiros, número considerado mínimo pelo Coren-MS

Outro problema apontado é a adoção do regime de sobreaviso, vedado aos profissionais da Enfermagem. A Resolução Cofen nº 438/2012 determina que:

“Art. 1º É vedado ao enfermeiro assistencial trabalhar em regime de sobreaviso, salvo se o regime for instituído para cobrir eventuais faltas de profissionais da escala de serviço.”

Os enfermeiros fiscais do Conselho apontaram nos últimos relatórios de fiscalização que, mesmo durante a folga, os profissionais ficavam de sobreaviso.

Ação Civil Pública movida pelo Coren-MS – Como a administração municipal não tomou providências desde à época da primeira fiscalização, após ser notificada das irregularidades e ilegalidades, o Coren-MS ingressou com a Ação Civil Pública. Ela pertence a 1º Vara Federal de Ponta Porã e pode ser consultada no site da Justiça Federal pelo nº 5001158-80.2018.4.03.6005.

Com a audiência de conciliação e as efetivações de profissionais, a ação foi encerrada. O Conselho, porém, continuará fiscalizando a unidade e acompanhando de perto a situação.

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