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Coren-MS aprova desagravo público à enfermeira constrangida por vereador em Campo Grande

Parlamentar não foi ouvido sobre o caso por não comparecer à audiência

21.01.2022

Fato ocorreu em plena epidemia de síndromes respiratórias e em unidade lotada – Foto: Divulgação/MPMS

Após apurar conflito envolvendo vereador e enfermeira administrativa da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário, ocorrido no primeiro dia do ano em Campo Grande (MS), o Coren-MS concluiu em parecer que houve constrangimento à profissional da saúde e que ela não foi detida, conforme afirmou o próprio parlamentar.

O Conselho acompanha o caso desde a data dos acontecimentos e aprovou nesta sexta-feira (21) desagravo público em favor da constrangida. A medida visa trazer luz aos fatos, reparar o prejuízo sofrido pela profissional e coibir novas atitudes como essa.

Será feita denúncia à Câmara Municipal de Vereadores por suposta quebra de decoro, bem como ao Ministério Público Estadual, por suposto abuso de autoridade. Além disso, a documentação relacionada será encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde para conhecimento e providências. O presidente do Coren-MS, Dr. Sebastião Duarte, pediu também à Secretaria Municipal de Saúde que a segurança seja reforçada nas unidades de saúde com a presença constante da Guarda Municipal.

A apuração – Instaurado em 3 de janeiro, o processo administrativo para instruir o caso seguiu todos os prazos e trâmites legais, inclusive audiência com a presença da enfermeira e de outros profissionais que testemunharam o caso.

O vereador não foi ouvido, no entanto, por não ter respondido intimação e nem comparecido ao Coren-MS na data marcada para oitiva, ainda que tenham sido feitas tentativas em todos os meios de comunicação disponíveis (ligação, envio de mensagem por WhatsApp e contato com as assessorias jurídica e de imprensa).

Apurou-se em definitivo que não houve detenção da enfermeira, o que desmente versão publicada nas redes sociais do vereador. A profissional, sim, foi a uma delegacia e registrou boletim de ocorrência denunciando a conduta do parlamentar.

O parecer e relatório conclusivo do Conselho evidencia que o tumulto causado pela intervenção do parlamentar provocou, ainda, transtorno ao exercício profissional da Enfermagem, logo, à assistência às pessoas que aguardavam atendimento em pleno período de epidemia de síndromes respiratórias. O episódio envolve gritos, interrupção do expediente da profissional e de colegas, além de tentativa de acesso a documentações de posse da Enfermagem – situações inconcebíveis dentro de uma instituição que visa garantir o acesso de todos à Saúde pública.

Sobre o desagravo público – Todo profissional da Enfermagem ofendido por outra pessoa que não seja da mesma área profissional tem direito ao desagravo público e pode solicitá-lo com base na Resolução Cofen nº 433/2012. O ato também pode ser motivado por abertura de processo administrativo pelo próprio Conselho Regional de Enfermagem.

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