Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Carta de Serviços ao cidadão Coren-MS


07.07.2025

Enfermagem Reconhecida, Unida e Forte

Conselheiros:

• Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias (Efetivo) – Coren-MS 175263ENF • Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand (Efetivo) – Coren-MS 96606ENF • Dra. Karine Gomes Jarcem (Efetivo) – Coren-MS 357783ENF

• Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan (Suplente) – Coren-MS 104223ENF • Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke (Suplente) – Coren-MS 126158ENF • Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti (Suplente) – Coren-MS 090616ENF • Dra. Ariane Calixto de Oliveira (Suplente) – Coren-MS 313481ENF • Dr. Wilson Brum Trindade Junior (Efetivo) – Coren-MS 116366ENF • Sr. Patrick Silva Gutierres (Efetivo) – Coren-MS 219665TE

• Sra. Dayse Aparecida Clemente (Efetivo) – Coren-MS 11084TE

• Sra. Ana Maria Alves da Silva (Suplente) – Coren-MS 976823-TE

• Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira (Efetivo) – Coren-MS 1506203TE • Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu (Suplente) – Coren-MS 823143TE • Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires (Suplente) – Coren-MS 187966TE.

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895

Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 2/ 31

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul

Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

A Carta de Serviços ao Cidadão é uma iniciativa do

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso

do Sul/Coren-MS, autarquia que integra o sistema

Cofen/Coren e é responsável pela fiscalização do

exercício profissional da Enfermagem no Estado de

Mato Grosso do Sul.

Dúvidas, esclarecimentos, sugestões e críticas podem

ser enviadas aos canais da Gerência de

Relacionamento:

https://portal.coren-ms.gov.br/relacionamento/

https://portal.coren-ms.gov.br/fale-conosco/

https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-ms/

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895

Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 3/ 31

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul

Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 PALAVRA DO PRESIDENTE

A Carta de Serviços ao Cidadão faz parte do esforço concentrado do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em aprimorar a Gestão do Atendimento, reunindo um conjunto de práticas de gestão de qualidade, planejamento e controle, que pretendem agregar valor aos serviços prestados aos profissionais da Enfermagem e aos demais envolvidos no exercício da atividade.

Baseada nos valores cultivados por esse conselho – profissionalismo, dever e ética – a Carta de Serviços objetiva facilitar o acesso e garantir ao cidadão o direito de receber serviços em conformidade com os padrões aqui estabelecidos, tendo como diretrizes a transparência, a interação com a sociedade, a qualidade dos processos e o atendimento honesto e essencial.

Esta publicação detalha o importante papel do Coren-MS suas atribuições, serviços disponíveis, processos de trabalho, canais de comunicação e os padrões de atendimento estabelecidos, para que informado, o profissional de Enfermagem tenha plenitude de seus direitos. Ao conhecer detalhadamente a organização do Conselho, ele poderá avaliar o seu desempenho, sugerir melhorias, tecer críticas e fazer elogios.

Temos consciência de que eficiência e excelência só se transformam em credibilidade se houver transparência, comunicação e visibilidade. Toda parceria é baseada numa relação de confiança e compromisso.

Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias

Presidente Coren-MS

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895

Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 4/ 31

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

SUMÁRIO

1. DEFINIÇÕES: ……………………………………………………………………………………..8

2. PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM INSCRITOS EM QUADROS……………9 2.1 HABILITAÇÕES E QUALIFICAÇÕES POR SIGLAS ……………………………………. 9

3. SERVIÇOS OFERECIDOS PELO COREN-MS ………………………………………10 3.1 SETOR DE REGISTRO E CADASTRO/SIRC………………………………………………. 10

3.1.1 INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL OU SEM TÍTULO (1ª etapa on-line e 2ª etapa Presencial através do agendamento): ……………………………………………………………. 10

LISTA DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO (Primeira etapa): 10 Estes deverão ser anexados de forma on-line e a ……………………………………………………. 10

3.1.2 INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA (1ª etapa on-line e 2ª etapa Presencial através de agendamento): …………………………………………………………………………………………………… 11

3.1.3 REGISTRO DE ESPECIALIZAÇÃO (Somente Presencial através de agendamento): ………………………………………………………………………………………………………………………… 12

3.1.4 TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO E REINSCRIÇÃO DE OUTRA UF (1ª etapa on-line e 2ª etapa Presencial através do agendamento):…………………………………………… 13

3.1.5 CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO (Presencial, através do agendamento ou on line):…………………………………………………………………………………………………………………. 13

3.1.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA (Presencial): …………………………………………………. 14

3.1.7 EMISSÃO DA SEGUNDA VIA E RENOVAÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL (Presencial através de agendamento): …………………………………………. 14

3.1.8 CONCESSÃO DE REGISTRO DE EMPRESA (Via e-mail):…………………………. 15 3.2 SERVIÇOS DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ………………………………………….. 16 3.2.1 ANOTAÇÃO/CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (on-line): …. 16 3.2.2 FISCALIZAÇÃO: ……………………………………………………………………………………… 17 3.3 SERVIÇOS DA OUVIDORIA …………………………………………………………………….. 19 3.4 SERVIÇOS DA DIVISÃO DE PROCESSOS ÉTICOS…………………………………… 20 3.4.1 Solicitação de cópia do processo ético: …………………………………………………………. 20 3.5 OUTROS SERVIÇOS…………………………………………………………………………………. 21 3.5.1 ATUALIZAÇÃO DE DADOS ……………………………………………………………………. 21 3.5.2 ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO REGISTRO DE EMPRESA……………….. 21

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 5/ 31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

3.5.3 CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA………………………………….. 23 3.5.4 REGISTRO DE CONSULTÓRIO DE ENFERMAGEM………………………………. 24 3.5.5 DÍVIDA ATIVA – PARCELAMENTO E EMISSÃO DE CERTIDÃO …………… 25

3.6 ATIVIDADES DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL ………………………….. 26 3.7 VISITA MONITORADA ………………………………………………………………………………. 27 3.8 ASSESSORIA DE IMPRENSA…………………………………………………………………… 28

3.9 HOMOLOGAÇÃO DE ELEIÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM …………………………………………………………………………………………………… 29

4. CANAIS DE COMUNICAÇÃO ……………………………………………………………………31

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 6/ 31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

APRESENTAÇÃO

A Carta de Serviços ao Cidadão publicada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren – MS tem o objetivo de informar a sociedade sobre os serviços disponibilizados pela autarquia e como devem ser solicitados, além de avaliá-los.

O documento encontra-se disponível para consulta no site do Coren-MS, bem como impresso na sede em Campo Grande/MS e Subseções nos municípios de Dourados e Três Lagoas/MS.

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 7/ 31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

1. DEFINIÇÕES:

• Registro: É o ato que confere validade nacional ao diploma e certificado. • Inscrição Profissional: É o ato que confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de Enfermagem na Unidade da Federação em que atua.

• Domicílio profissional: local onde o profissional estabelece sua residência definitiva, ou local onde exerce suas atividades profissionais.

• Título: entende-se por diploma ou certificado. Diploma: É o documento emitido por instituição de ensino aos egressos do curso de graduação, obstetriz, especialização stricto sensu e Técnico de Enfermagem. Certificado: É o documento emitido por instituição de ensino aos egressos do curso de especialização lato sensu e auxiliar de enfermagem.

• Deferimento: É o ato de aprovação ou concessão de um pedido ou requerimento. • Indeferimento: É o ato ou efeito de não atender a, de não levar em consideração ou de negar.

• Profissões da Enfermagem: Enfermeiro(a), Obstetriz, Técnico(a) de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Parteira(o).

• Anuidade: A anuidade do conselho profissional é um tributo anual pago para exercer uma profissão legalmente registrada em órgãos de classe e é obrigatória para todos os profissionais que se registram no Conselho Regional de Enfermagem. A cobrança da anuidade do exercício vigente estará sujeita às regras de inscrição e cobrança contidas em atos normativos, que tratam sobre serviços, taxas e anuidades.

• Certidão Inscricional: É aquela utilizada para atestar a existência do cadastro profissional, para uso do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. • Certidão de Regularidade: É o documento utilizado para atestar a situação inscricional, ética, eleitoral e financeira do profissional junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, podendo ser emitida nas formas:

a) Certidão Negativa: é emitida ao profissional que está quite com todas as obrigações ética, eleitoral e financeira junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

b) Certidão Positiva com Efeito de Negativa: é emitida ao profissional regular com todas as obrigações ética e eleitoral, possuindo acordo ou parcelamento de débitos não vencidos junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

c) Certidão Positiva: é emitida ao profissional que não está regular com a obrigações ética, eleitoral e/ou financeira junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 8/ 31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

2. PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM INSCRITOS EM QUADROS

Os profissionais de Enfermagem podem ser inscritos no Coren-MS como:

a) Quadro I – Enfermeiro e Obstetriz;

b) Quadro II – Técnico de Enfermagem;

c) Quadro III – Auxiliar de Enfermagem e Parteira.

2.1 HABILITAÇÕES E QUALIFICAÇÕES POR SIGLAS

a) ENF – Enfermeiro (a);

b) OBST – Obstetriz;

c) TE – Técnico (a) de Enfermagem;

d) AE – Auxiliar de Enfermagem;

e) PAR – Parteira.

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 9/ 31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

3. SERVIÇOS OFERECIDOS PELO COREN-MS

Os tipos de serviços prestados pelo Coren-MS poderão ser iniciados de forma on-line e/ou presencial, contudo, para o atendimento presencial orienta-se que seja feito o agendamento através do site: www.corenms.gov.br , para que não ocorra longo tempo de espera e que possa ser atendido em horário de preferência de cada profissional, de forma que todas as etapas de cada serviço possam ser cumpridas.

3.1 SETOR DE REGISTRO E CADASTRO/SIRC

3.1.1 INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL OU SEM TÍTULO (1ª etapa on-line e 2ª etapa Presencial através do agendamento):

A Inscrição Definitiva é concedida aos que já concluíram os cursos de Enfermagem a Enfermeiros, Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, e se inscrevem pela primeira vez para o exercício profissional. A inscrição sem título é concedida aos que já concluíram os cursos de Enfermagem e que ainda não possuem o certificado ou diploma.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO (Primeira etapa): Estes deverão ser anexados de forma on-line e a segunda etapa de forma presencial. ✓ Comprovante de conclusão de curso ou diploma de conclusão de curso; ✓ Certidão de Registro Civil do estado civil atual;

✓ Comprovante de residência com data inferior a 6 (seis) meses;

✓ Cadastro de Pessoa Física/CPF;

✓ Documento de Identidade;

✓ Foto de segurança;

✓ Requerimento de inscrição;

✓ Lista de formandos em papel timbrado da Instituição de Ensino e assinado pelo responsável (Caso não possua o diploma).

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 10/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

LISTA DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO (Segunda etapa – presencial):

✓ Certidão de Registro Civil do estado civil atual;

✓ Diploma;

✓ Comprovante de residência;

✓ Cadastro de Pessoa Física;

✓ Certidão que comprove o período de contribuição, caso o profissional tenha tido inscrição em outro estado (30 anos);

✓ Fotocópia do comprovante de pagamento da guia de recolhimento das taxas e anuidade do ano vigente.

Informações relevantes: quando há a necessidade de mudança de estado, precisa-se realizar a transferência ou inscrição secundária no prazo de 90 dias, caso isso não ocorra, estará ocorrendo em exercício irregular da profissão.

3.1.2 INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA (1ª etapa on-line e 2ª etapa Presencial através de agendamento):

A Inscrição Secundária é concedida aos profissionais inscritos em Conselho Regional de Enfermagem de outro Estado que deseja ter também inscrição ativa junto ao Coren-MS.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:

✓ Comprovante de conclusão de curso ou diploma;

✓ Comprovante de residência com data inferior a 6 (seis) meses;

✓ Documento de Identidade;

✓ Certidão do Coren Principal;

✓ Carteira do Coren Principal dentro da Validade;

✓ Certidão de Registro Civil do estado civil atual;

✓ Foto de segurança;

✓ Requerimento de inscrição secundária;

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 11/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

✓ Cadastro de pessoa física.

3.1.3 REGISTRO DE ESPECIALIZAÇÃO (Somente Presencial através de agendamento):

O Registro de Especialização, Qualificação ou Título, é destinado aos profissionais de Enfermagem que concluíram algum curso de pós-graduação, como: especialização, mestrado, doutorado, com carga horária de, no mínimo, 360 horas, e que desejam atuar em áreas específicas da Enfermagem. O registro de Títulos de Especialização Técnica de Nível Médio conterá a carga horária de 300 horas.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:

✓ Registro Civil do estado civil atual;

✓ Carteira de Identidade Profissional;

✓ Comprovante de residência;

✓ Cadastro de Pessoa Física;

✓ Diploma de Graduação;

✓ Certificado da especialidade que conste credenciamento da Instituição para oferta do Curso e carga horária (lato sensu) ou reconhecimento do curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e CNE (stricto sensu);

✓ Histórico escolar da especialização;

✓ Cópia da CIP.

Informações relevantes: O curso de especialização deve ter início após a finalização da graduação e deve conter no certificado data de início e fim do curso de graduação, conforme inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 12/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

3.1.4 TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO E REINSCRIÇÃO DE OUTRA UF (1ª etapa on-line e 2ª etapa Presencial através do agendamento):

A Transferência de Inscrição Definitiva poderá ser concedida aos profissionais que se deslocam do Conselho Regional do Estado onde atuam, para qualquer outra Unidade de Federação do Brasil. A partir da transferência, o profissional passará a ser regulamentado pelo Coren do Estado para qual foi transferido. A reinscrição poderá ser concedida quando o profissional realizou o cancelamento da sua inscrição profissional.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:

✓ Comprovante de conclusão de curso ou diploma;

✓ Comprovante de residência com data inferior a 6 (seis) meses;

✓ Documento de Identidade;

✓ Certidão do Coren Original;

✓ Certidão de Registro Civil do estado civil atual;

✓ Foto de segurança;

✓ Requerimento de reinscrição ou transferência.

3.1.5 CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO (Presencial, através do agendamento ou on line):

É a solicitação por requerimento, nos casos de: inscrição em novo grau de habilitação; solicitação pessoal (Por deixar de exercer a profissão); encerramento da atividade profissional (aposentadoria); interdição judicial.

Também poderá ser realizada “ex –ofício”, nos casos de: cancelamento por ordem administrativa ou judicial; cassação do direito ao exercício profissional e falecimento.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS:

✓ Devolução da Carteira de identidade profissional;

✓ Requerimento assinado.

Informações relevantes: O deferimento, quando realizado de forma on-line, dar-se-á

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 13/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

apenas após o recebimento do requerimento assinado e da carteira profissional.

3.1.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA (Presencial):

A suspensão da inscrição será efetuada, mediante requerimento do inscrito, ao profissional que não esteja exercendo a profissão e será concedida pelo prazo de 01 (um) ano.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:

✓ Requerimento assinado do não exercício profissional;

✓ Documentos comprobatórios (carteira de trabalho/diário oficial).

Informações relevantes: O profissional com inscrição suspensa poderá solicitar a revogação da suspensão a qualquer tempo, sendo reestabelecidas as obrigações financeiras e que vencido o prazo de 01 (um) ano a suspensão será revogada automaticamente, reestabelecendo as obrigações financeiras.

3.1.7 EMISSÃO DA SEGUNDA VIA E RENOVAÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL (Presencial através de agendamento):

A segunda via e renovação da carteira profissional de identidade será solicitada pelo inscrito.

Para o serviço da emissão de segunda via nos casos de alteração de dados cadastrais, deve-se apresentar o novo registro civil.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:

✓ Carteira de Identidade Profissional;

✓ Comprovante de endereço;

✓ Documento de identificação civil.

Informações relevantes: A carteira possui validade de 05 (cinco) anos a contar da data de sua emissão. As carteiras que não possuem data de validade estão irregulares, necessitando de imediata renovação.

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 14/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

3.1.8 CONCESSÃO DE REGISTRO DE EMPRESA (Via e-mail):

A realização do registro de empresa poderá ser concedida para concessão, renovação, suspensão e cancelamento do Registro de Empresa (RE) que possuem atividade na área da Enfermagem. Toda Empresa de Enfermagem deverá possuir o RE junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren), sendo facultado o registro a outras empresas, por autonomia administrativa.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:

✓ Requerimento;

✓ Cópia de Certidão de Responsabilidade Técnica;

✓ Cópia de Contrato Social;

✓ Cópia do CNPJ;

✓ Recolhimento de taxa (Se Instituição Privada);

✓ Solicitação de Isenção de Taxa (Se Instituições filantrópicas e/ou pública);

✓ Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Se filantropia).

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 15/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

3.2 SERVIÇOS DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

As solicitações de serviços relacionados à Divisão de Fiscalização deverão ser iniciados de forma on-line, através do site do Coren-MS: www.corenms.gov.br – considerando serviços online-responsabilidade técnica.

Denúncias deverão ser realizadas pelo canal de ouvidoria e/ou por e-mail: presidencia@corenms.gov.br .

Os registros de consultórios e clínicas de enfermagem, estes deverão ser registrados por e-mail: tatiana@corenms.gov.br .

Contatos: fiscalizacao@corenms.gov.br

3323-3113/3323-3115/3323-3323/97601-1204

3.2.1 ANOTAÇÃO/CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (on-line): A anotação é o ato administrativo concedido pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren), a partir do preenchimento de requisitos previstos nesta norma, que licencia o Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) para atuar na referência e relação entre o Serviço de Enfermagem da empresa/instituição/organização e o Coren.

A certidão de responsabilidade técnica (CRT) é o documento emitido e é obrigatória para toda empresa/instituição/organização pública, privada, beneficente ou filantrópica, onde houver serviços e/ou ensino de Enfermagem, tenha pelo menos um ERT e apresente a respectiva CRT, devendo ser afixada em suas dependências, em local visível e de acesso público.

A Anotação de responsabilidade técnica (ART) e a CRT terão validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada após este período para o respectivo Enfermeiro Responsável Técnico autônomo e/ou liberal.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:

✓ Foto de segurança;

✓ Formulário de Requerimento;

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 16/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

✓ Listagem de profissionais de enfermagem em formato Excel;

✓ Cópia do Cartão CNPJ;

✓ Cópia do contrato de trabalho do (a) Enfermeiro (a) com a Empresa/Unidade/Instituição;

✓ Pedido de isenção (acompanhado de comprovante de filantropia quando necessário);

✓ Ato de Designação;

✓ Escala de Serviço de Enfermagem;

✓ Declaração de não coincidência de horário;

✓ Planejamento de Enfermagem (em caso de renovação);

✓ Recolhimento de taxa (Se Instituição Privada);

✓ Solicitação de Isenção de Taxa (Se Instituições filantrópicas e/ou pública)

3.2.2 FISCALIZAÇÃO:

A Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem tem como base uma concepção de processo educativo, preventivo e correcional, de estímulo aos valores éticos e de valorização do processo de trabalho em Enfermagem, em defesa da sociedade e do bom conceito da profissão, buscando o aperfeiçoamento e a qualidade da assistência de Enfermagem.

O Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem previsto em lei passa a exercer suas atividades segundo as normas baixadas pela presente Resolução e é composto pelos seguintes órgãos:

I – Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, órgão normativo e de decisão superior. II- Conselho Regional de Enfermagem – Coren, órgão de execução, decisão e normatização complementar.

A fiscalização poderá ocorrer de forma reativa, quando motivada por alguma solicitação/denúncia, ou programada, quando fiscalização periódica, realizada de acordo com calendário de fiscalizações elaborado pelo Departamento de Fiscalização.

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 17/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

ATIVIDADADES DESENVOLVIDAS:

✓ Fiscalização do exercício profissional, por meio de notificações e orientações;

✓ Ações educativas para o desenvolvimento do trabalho;

✓ Levantamento de estabelecimentos onde há o exercício da enfermagem e que há a necessidade da equipe de enfermagem;

✓ Cadastramento dos estabelecimentos/instituições onde existem atividades de enfermagem e aberturas de processos administrativos; ✓ Recebimento de denúncias e averiguação mediante déficit de profissionais de enfermagem, exercício ilegal e irregular da profissão.

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 18/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

3.3 SERVIÇOS DA OUVIDORIA

É um canal de comunicação para receber demandas dos cidadãos externos ou internos ao Conselho, que permite apresentar sugestões, reclamações, elogios, solicitações e realização de denúncias sobre os serviços prestados do Coren-MS.

O canal está disponível no site do Coren MS: www.corenms.gov.br, na página principal clicar em contato-ouvidoria-abrir manifestação.

Público: Qualquer cidadão

Informações relevantes: Ao entrar em contato com a Ouvidoria será registrada a demanda, sendo entregue um número de protocolo. A demanda pode ser acompanhada em https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-ms/ver-manifestacao, colocando o número de protocolo que foi gerado no primeiro contato com a ouvidoria, podendo ser encaminhadas mensagens ou arquivos para complementação do assunto. A Ouvidoria fará a mediação da situação demandada com o setor ou divisão responsável e assim que tiver uma orientação ou explicação, repassará a informação ao interessado.

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 19/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

3.4 SERVIÇOS DA DIVISÃO DE PROCESSOS ÉTICOS

3.4.1 Solicitação de cópia do processo ético:

É a concessão de acesso integral ao processo, por e-mail desde que seja parte interessada, sendo permitido o acesso do arquivo em computador pessoal ou telefone celular. Informações relevantes: Quando solicitado e atendido, o recebedor tem o dever de manter sigilo quanto às informações recebidas, conforme Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Caso seja o Procurador da parte interessada, este deverá enviar para comprovação sua procuração e número do registro da OAB para o recebimento da cópia do processo. Contatos: processos_eticos@corenms.gov.br /3323-3127/3323-3126/97601-1209

ATIVIDADADES DESENVOLVIDAS:

✓ Recebimento de denúncias contra conduta ética disciplinar, por e-mail, presencial ou ouvidoria;

✓ Fazem parte das atividades a instauração, acompanhamento de instrução e julgamento do processo ético e a aplicação das penalidades relacionadas à apuração de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 20/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

3.5 OUTROS SERVIÇOS

3.5.1 ATUALIZAÇÃO DE DADOS

✓ O que é:

o Atualização dos dados de endereço, telefones de contato e e-mail do profissional de enfermagem.

✓ Público: Profissionais de Enfermagem.

✓ Como Fazer:

o Acessando o portal de serviços on-line https:/corenms.gov.br/novoautoatendimento/, mediante login e senha ou comparecendo a uma das unidades do Coren-MS https://agendamento-ms.coren sp.gov.br/

✓ Quanto custa: gratuito.

✓ Documentação necessária: Não é preciso apresentar documentos esse serviço. ✓ Quanto tempo leva: No ato da solicitação.

✓ Outras informações:

o Na impossibilidade de efetuar a atualização de dados cadastrais através dos serviços on-line ou presencialemnte, o profissional poderá solicitar o serviço por meio do Fale Conosco https://corenms.gov.br/fale-conosco/

✓ Forma de prestação do serviço

o Site: Autoatendimento | Coren – MS

o Presencial: https://agendamento-ms.coren-sp.gov.br/

o Fale Conosco: https://corenms.gov.br/fale-conosco/

3.5.2 ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO REGISTRO DE EMPRESA ✓ O que é: É a solicitação de alteração no cadastro de empresa, com ou sem a necessidade de emissão de novo Certificado de Registro de Empresa (CRE).

✓ Público: Instituição de Enfermagem.

✓ Como Fazer: Acessar o portal Fale conosco (acessar) e fazer o envio dos documentos

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 21/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

preenchidos, assinados e digitalizados. Para cancelamento, deverá formalizar a solicitação por e-mail tatiana@corenms.gov.br

✓ Quanto custa: gratuito.

✓ Documentação necessária:

o Requerimento de Registro de Empresa (baixar);

o 2 (duas) cópias do instrumento de alteração contratual em vigor, sendo 1 (uma) autenticada, devidamente registrada em órgão competente; Não exigimos isso hoje, somente formalização por e-mail.

o Instituições de Ensino, deverão apresentar também, além dos documentos acima: o Cópia da publicação em Diário Oficial do Estado (D.O.E.) que confirme a homologação da alteração requerida pelo estabelecimento de ensino (instituições de ensino técnico de nível médio). Não exigimos isso hoje, somente formalização por e-mail.

✓ Quanto tempo leva: 10 (dez) dias para análise do pedido.

✓ Outras informações

Nos casos de registro de alteração contratual que seja necessário emissão de CRE, também deverá ser solicitada, concomitante a este serviço, a segunda via de CRT para alteração dos dados nela contidos (ver instruções para o serviço neste mesmo documento).

Quando por conta da alteração contratual houver alteração dos dados do CRE, devolver o Certificado de Registro de Empresa original.

São aceitos como Instrumento de Alteração: Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto – Ata da última reunião etc.

Outras informações detalhadas podem ser consultadas em: https://portal.coren- ms.gov.br/concessao-de-registro-de-empresa/ https://portal.corenms.gov.br-serviços online-registro de clínicas/consultórios-registro empresa pública ou privada https://www.corenms.gov.br/registro-de-clinica-consultorio-de-enfermagem/ Demais dúvidas podem ser encaminhadas através do portal Fale Conosco

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 22/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

https://corenms.gov.br/fale-conosco/, selecionando o assunto “responsabilidade técnica/registro de empresa”.

✓ Forma de prestação do serviço: On-line (acessar). E-mail.

3.5.3 CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA

✓ O que é: É o serviço por meio do qual o interessado obtém o cancelamento do registro de empresa no Coren-MS.

✓ Público: Instituição de Enfermagem.

✓ Como Fazer: Acessar o portal Fale conosco (acessar) e fazer o envio dos documentos preenchidos, assinados e digitalizados. Para cancelamento, deverá formalizar a solicitação por e-mail tatiana@corenms.gov.br

✓ Quanto custa: gratuito.

✓ Documentação necessária:

o Requerimento de Registro de Empresa (baixar); Em caso de mudança de objeto social:

o 2 (duas) cópias do instrumento de alteração contratual em vigor, sendo 1 (uma) autenticada, devidamente registrada em órgão competente;

o Em caso de encerramento das atividades da empresa:

o 2 (duas) cópias do Distrato Social ou instrumento de dissolução da Empresa ou filial, sendo 1 (uma) autenticada, devidamente registrada em órgão competente. o Para empresas que não prestam serviços específicos de Enfermagem: o 2 (duas) cópias do instrumento de alteração contratual em vigor, sendo 1 (uma) autenticada, sendo dispensada a apresentação do Distrato ou instrumento de dissolução.

o Ofício de seu representante legal, se for o caso.

✓ Quanto tempo leva: 10 (dez) dias para análise do pedido.

✓ Outras informações:

o Nos casos de cancelamento do Registro de Empresa também se faz necessário

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 23/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

solicitar o cancelamento da anotação da Responsabilidade Técnica, assim como a devolução do Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT e do Certificado de Registro de Empresa – CRE original, quando vigente.

✓ São aceitos como Instrumento de Alteração: Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto – Ata da última reunião etc.

✓ Outras informações detalhadas podem ser consultadas em: https://corenms.gov.br/fale conosco/

3.5.4 REGISTRO DE CONSULTÓRIO DE ENFERMAGEM

✓ O que é: É o serviço por meio do qual o interessado obtém o Registro de Consultório no Coren- MS e emissão do Certificado comprovando o Registro.

✓ Público: Instituição de Enfermagem.

✓ Como Fazer: Acessar o portal Fale conosco (acessar) e fazer o envio dos documentos preenchidos, assinados e digitalizados por e-mail.

✓ Quanto custa: gratuito.

✓ Documentação necessária:

o Requerimento de Registro de Consultório (baixar)

o Alvará de Funcionamento;

o Cópia do CNPJ (se houver);

o Comprovante de Endereço

o Comprovante de situação financeira perante o Coren (certidão negativa); ✓ Quanto tempo leva: 10 (dez) dias para análise do pedido.

✓ Outras informações:

✓ Dúvidas podem ser encaminhadas através do portal Fale Conosco https://corenms.gov.br/fale-conosco/, selecionando o assunto “responsabilidade técnica/registro de empresa”. a divisão de fiscalização.

✓ Forma de prestação do serviço: On-line (acessar). E-mail (tatiana@corenms.gov.br)

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 24/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

3.5.5 DÍVIDA ATIVA – PARCELAMENTO E EMISSÃO DE CERTIDÃO ✓ O que é: Esclarecimentos sobre débitos com o Conselho, parcelamento de anuidades vencidas ou do ano vigente, emissão de declarações de acordo em andamento ou de quitação.

✓ Público: Profissionais de enfermagem.

✓ Como Fazer: Acessando o portal de serviços on-line (acessar), mediante login e senha ou; 2) comparecendo a uma das unidades do Coren-MS (agendar atendimento) ou; 3) por contato telefônico através do WhatsApp: 67 97601-1202 Financeiro . ✓ Quanto custa: gratuito.

✓ Documentação necessária:

o Carteira de identidade civil (RG, CNH, Passaporte, etc ou RNM para profissional estrangeiro).

✓ Quanto tempo leva: No ato da solicitação.

✓ Outras informações:

o Caso o serviço seja requerido por terceiro, este deverá apresentar procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para tratar dos interesses do outorgante junto ao Conselho.

✓ Dúvidas sobre o serviço podem ser tiradas por meio do Fale Conosco https://corenms.gov.br/fale-conosco/

✓ Forma de prestação do serviço

✓ On-line (acessar), Presencial (endereço), Telefone: 67- 97601-1203/67 – 97601-1202

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 25/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

3.6 ATIVIDADES DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL

✓ O que é: Curso e atividades que visam contribuir para o desenvolvimento de competências fundamentais para uma assistência de qualidade, pautada na humanização e segurança voltados ao profissional de enfermagem.

✓ Público: Profissionais de enfermagem.

✓ Como Fazer: As inscrições devem ser feitas acessando a página de agenda de atividades no site (acessar) e clicar no botão correspondente ao tipo de atividade de interesse: Atividades online, Atividades presenciais, Cursos de Educação Digital. Solicitar por e mail;

✓ Quanto custa: gratuito.

✓ Documentação necessária: Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.

✓ Quanto tempo leva: A inscrição é Imediata.

✓ Outras informações:

o Para participar das atividades presenciais é necessário a apresentação de um documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, etc ou RNM para profissional estrangeiro).

o O prazo para participação está condiconado a data de realização das atividades. o Para se inscrever nas atividades é necessário estar regular com a profissão de enfermagem e adimplente junto ao Coren-MS.

o Coordenadores e docentes de cursos de enfermagem podem solicitar inscrições nos cursos da plataforma digital para seus alunos.

o Associações ou Sociedades de Especialistas de Enfermagem podem solicitar a construção de cursos em conjunto com o Coren-MS Capacita.

o Ademais, o Coren-MS Capacita, disponibiliza atividades remotas para público de todo o estado através do canal oficial do Coren-MS (youtube), assim como diversos cursos de interesse da categoria são disponibilizados de maneira on line, através da plataforma de educação digital (moodle).

✓ Forma de prestação do serviço: Presencial (endereço), on-line (youtube),

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 26/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

3.7 VISITA MONITORADA

✓ O que é: É uma ação que proporciona ao estudante ou profissional de enfermagem conhecer a unidade e seus recursos tecnológicos.

✓ Público: Profissionais e estudantes de enfermagem.

✓ Como Fazer: O interessado deverá acessar https://portal.coren-ms.gov.br/visitas monitoradas/, Enviar um e-mail à Presidência com sugestão da data e o horário de preferência, preencher o formulário, ler e dar concordância com o Termo de Aceite. ✓ Quanto custa: gratuito.

✓ Documentação necessária: Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.

✓ Quanto tempo leva: Até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido. ✓ Outras informações:

o A participação de estudante(s) de enfermagem está condicionada ao acompanhamento integral da atividade pelo professor responsável, o qual representa a instituição requisitante.

o A requisição, no caso de grupos de estudantes ou profissionais de enfermagem, é feita mediante o preenchimento completo do formulário disponível on-line.??? Isto ocorre?

o O profissional de enfermagem que tenha interesse individual em participar deste tipo de atividade, poderá enviar um pedido por e-mail à presidência (presidencia@corenms.gov.br) meio do canal Fale Conosco (https://portal.coren- ms.gov.br/fale-conosco/), não sendo necessário o preenchimento do formulário no site.

o O limite de participantes para cada atividade é de 12 (doze) pessoas. o É obrigatório o uso de jaleco branco nos laboratórios.

✓ Para maiores informações acesse aqui o guia de orientações para visita monitorada. ✓ Forma de prestação do serviço: Presencial (endereço).

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 27/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

3.8 ASSESSORIA DE IMPRENSA

✓ O que é: Atendimento exclusivo aos profissionais de imprensa para solicitação de informações gerais sobre a área de Enfermagem e também eventuais entrevistas com representantes do Coren-MS.

✓ Público: Profissionais de imprensa.

✓ Como Fazer: Entrar em contato com a gerência de Comunicação do Coren-MS, através do e-mail: comunicacao@coren-sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3225-6382/ 3225-6387. ✓ Quanto custa: gratuito.

✓ Documentação necessária: Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.

✓ Quanto tempo leva: Prazo de confirmação da solicitação de 01 dia útil após o recebimento.

✓ Outras informações:

✓ Dúvidas devem ser encaminhadas para Assessoria de Comunicação – email: ascom@corenms.gov.br ou via fale-conosco (acessar).

✓ Forma de prestação do serviço: E- mail: ascom@corenms.gov.br .

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 28/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

3.9 HOMOLOGAÇÃO DE ELEIÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM

✓ O que é: Reconhecimento pelo Coren-MS de que todos os procedimentos referentes à eleição da Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) seguiram os trâmites legais. ✓ Público: Profissionais de enfermagem.

✓ Como Fazer: Acessar o portal: (https://portal.coren-ms.gov.br/fale-conosco/) e enviar somente a lista de candidatos, informando o nome e número de Inscrição para análise. ✓ Quanto custa: gratuito.

✓ Documentação necessária:

o Comissão de Ética Eleita:

▪ Termo de Designação da Comissão Eleitoral;

▪ Edital de Convocação da Eleição;

▪ Termos de Candidatura e Certidões Negativas (quando anexas, serão impressas pelo Coren);

▪ Lista de Candidatos Inscritos;

▪ Resultado das Eleições.

o Comissão de Ética indicada pelo Responsável Técnico:

▪ Termo de Designação da Comissão Eleitoral;

▪ Edital de Convocação da Eleição;

▪ Termos de Candidatura e Certidões Negativas (quando anexas, serão impressas pelo Coren) dos candidatos inscritos e indicados;

▪ Ata (Profissionais só podem ser indicados em caso de impossibilidade de eleição);

▪ Lista de Candidatos Indicados e inscritos.

✓ Quanto tempo leva: Até 5 (cinco) dias para análise do pedido.

✓ Outras informações:

o Durante o processo de analise do requerimento, poderá ser solicitadas informações complementares e/ou documentos para atendimento de diligências e posterior aprovação.

o Ocorrendo problema relacionado à documentação digital recebida, será gerada

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 29/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

uma diligência ao solicitante, encaminhada por e-mail, informando os motivos da recusa do pedido e necessidades de acerto para homologação do pedido. o Somente após a autorização para a realização da eleição, é que será formalizado um PAD CEE, que será enviado aos Conselheiros do Coren-MS para agendamento de posse.

✓ Forma de prestação do serviço: On-line (acessar). E-mail

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 30/

31

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais – Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73

4. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES DO CONSELHO

Campo Grande- MS : Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 Campo Grande/MS.

Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111

Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895

Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754

Portal Coren-MS

Início

Fale Conosco

Fale Conosco

Ouvidoria

https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-ms/

YouTube

https://www.youtube.com/@CorenMatoGrossodoSul

Instagram

@corenms

Tik tok

corenms

Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo – CEP 79010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 -Vila Planalto – Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br

Pág. 31/

31

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul

Av. Monte Castelo, 269 - Monte Castelo, Campo Grande - MS, 79010-400

(67) 3323-3104 ou 3323-3105

presidencia@corenms.gov.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira das 8h às 17:00 (Exceto feriados)

Loading...