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Coren-MS alerta! Recusar, negar ou impedir emprego por homofobia é crime, pena de até 5 anos de reclusão


21.08.2025

O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul (Coren-MS) se solidariza com o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) em repúdio ao caso flagrante de homofobia perpetrado contra a Enfermagem na cidade da Marialva, no Paraná.

Áudios entregues à polícia mostram a proprietária de uma clínica da cidade pedindo que lhe indiquem técnicos em Enfermagem homens para trabalhar, mas desde que não sejam homossexuais. Na sequência, a empresária profere uma série de insultos e preconceitos contra a comunidade LGBTQIAPN+.

Ao ser denunciada e chamada pela polícia a depor, a suspeita apresentou atestado médico e não compareceu. Procurada pela imprensa, não quis se manifestar, evidenciando uma conduta delitiva, injustificável e que deve ser punida, para que não se repita.

De acordo com a Lei 7.716/89, recusar, negar ou impedir emprego por discriminação é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Além da pena criminal, as vítimas podem buscar indenização por danos morais na esfera cível.

Importante registrar que o COREN-MS esta vigilante com este tema e que não ficará calando diante destas injustiças.

Assessoria de comunicação Coren-MS

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