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Decisão da Justiça reafirma competência da Enfermagem: TRF1 mantém validade da Resolução do Cofen sobre atuação dos enfermeiros no planejamento familiar


09.07.2026

A atuação da Enfermagem brasileira conquistou mais um importante reconhecimento no Poder Judiciário. Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a validade da Resolução Cofen nº 690/2022, reafirmando que os enfermeiros possuem respaldo legal para atuar nos serviços de planejamento familiar e reprodutivo, incluindo a inserção, revisão e retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU), desde que observados os protocolos assistenciais, as normas técnicas e a capacitação específica.

Para o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS), a decisão representa uma importante vitória para a valorização da Enfermagem e para a defesa da assistência qualificada prestada à população. O entendimento do Tribunal fortalece a segurança jurídica dos profissionais e reafirma que as competências exercidas pela Enfermagem estão previstas na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional, não se tratando da criação de novas atribuições.

Ao julgar o recurso apresentado pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a 13ª Turma do TRF1 reconheceu que a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem apenas regulamenta competências já estabelecidas pela legislação brasileira, respeitando integralmente os limites legais da profissão.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que o planejamento familiar é uma política pública prevista na Lei nº 9.263/1996 e ressaltou que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) não suprimiu nem restringiu as atribuições legalmente conferidas aos profissionais de Enfermagem, entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acórdão também reconhece que a Resolução Cofen nº 690/2022 condiciona a atuação do enfermeiro ao cumprimento de protocolos institucionais, rotinas assistenciais e capacitação específica, demonstrando que o exercício profissional ocorre de forma técnica, responsável e alinhada às políticas públicas de saúde.

Outro ponto destacado pela decisão é que a atualização promovida pela Resolução Cofen nº 802/2026 preservou integralmente as competências da Enfermagem relacionadas à inserção, revisão e retirada do DIU, consolidando o atual marco normativo da profissão.

Na avaliação do Coren-MS, a decisão representa mais do que uma confirmação jurídica. Ela reconhece a capacidade técnica, científica e ética da Enfermagem brasileira, reforçando o protagonismo dos enfermeiros na Atenção Primária à Saúde e contribuindo para ampliar o acesso da população aos serviços de planejamento familiar oferecidos pelo Sistema Único de Saúde.

Ao manter a validade da norma, o TRF1 também considerou que eventual suspensão da resolução poderia comprometer a execução das políticas públicas de planejamento familiar, reduzindo o acesso aos métodos contraceptivos, especialmente para mulheres em situação de maior vulnerabilidade social.

O Coren-MS reforça que continuará defendendo o pleno exercício legal da Enfermagem, valorizando profissionais que atuam diariamente com competência, responsabilidade e compromisso com uma assistência segura, humanizada e baseada em evidências científicas. A decisão do TRF1 reafirma que fortalecer a Enfermagem é fortalecer o SUS e garantir mais acesso à saúde para toda a população.

Fonte: Cofen

Assessoria de Comunicação Coren-MS

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