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Coren-MS destaca ação do Cofen contra resolução que restringe atuação de enfermeiros com PRP


30.07.2026

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) informa que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ajuizou, nesta quarta-feira (29/7), Ação Civil Pública para suspender parcialmente a Resolução CFM nº 2.464/2026, que classifica o uso terapêutico do Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como procedimento médico privativo.

Medida do Cofen questiona norma do CFM e defende o exercício profissional da Enfermagem dentro das competências previstas em lei.

A iniciativa do Cofen questiona os artigos 8º, 9º, 10, 11 e 12 da normativa e busca impedir que a resolução restrinja atribuições já regulamentadas para profissionais de Enfermagem devidamente capacitados.

Segundo o Cofen, a legislação brasileira não estabelece exclusividade médica para a utilização terapêutica do PRP. A entidade também sustenta que a Lei do Ato Médico não prevê o procedimento como ato privativo da Medicina.

No âmbito da Enfermagem, a aplicação do PRP é regulamentada pela Resolução Cofen nº 788/2025, que autoriza enfermeiros devidamente capacitados a realizar a aplicação de concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais em terapias regenerativas.

Para o Coren-MS, o debate reforça a importância de garantir que as atribuições dos profissionais de Enfermagem sejam respeitadas conforme a legislação e as normativas que regulamentam o exercício profissional, assegurando autonomia, segurança e atuação qualificada dentro da equipe multiprofissional.

O PRP é um tratamento biológico produzido a partir do próprio sangue do paciente e pode ser utilizado em terapias regenerativas, com aplicações relacionadas à cicatrização, redução de dores e processos inflamatórios.

A ação judicial busca, em caráter liminar, suspender os dispositivos questionados da resolução do CFM e, posteriormente, obter a declaração de nulidade desses artigos.

O Coren-MS acompanha o andamento da questão e reforça a importância da defesa das competências legalmente estabelecidas para a Enfermagem e do respeito à atuação multiprofissional na assistência à saúde.

Fonte: Cofen

Assessoria de Comunicação Coren-MS

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