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Nota de Agradecimento – Dr. Diogo Nogueira do Casal

Nota de agradecimento e despedida do presidente interventor do Coren-MS, Dr. Diogo Nogueira do Casal

02.05.2016

IMG_2381Mais uma etapa que se encerra no Coren-MS e nela fica a certeza do dever cumprido, os agradecimentos os todos que se compromissaram e participaram com os trabalhos realizados nessa Gestão, pela atenção recebida e compreensões compartilhadas.

Enquanto membros da Junta Interventora, eu Diogo Nogueira do Casal – Presidente, Diretoria e todas (os) as (os) conselheiras (os) tivemos intensa preocupação de realizarmos uma gestão ética e transparente, sendo grande também a preocupação no quesito do atendimento a todas as determinações para a gestão de uma administração pública, o que não é simples; atender as demandas do regional, bem como as solicitações dos profissionais de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, que exaustivamente buscamos gerir com responsabilidade.

Apresentamos os nossos agradecimentos ao Conselho Federal de Enfermagem que durante esses 24 (vinte e quatro) meses ofertou o apoio necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Junta Interventora; agradecemos ainda aos empregados públicos do Coren-MS, estagiários, assessores, colaboradores deste Regional, aos membros das Câmaras Técnicas instituídas por essa Junta Interventora, enfim, a todos os que colaboraram direta ou indiretamente para o avanço deste Conselho Regional de Enfermagem nesse período.

Lembramos que as atividades continuam, estando a frente desta Gestão, como Presidente a Enfermeira Dra Vanessa Pinto Oleques Pradebon, com sua Diretoria e todos os conselheiros, conselheiras constituído de profissionais de enfermagem do Mato Grosso do Sul, e estamos certos de que a Decisão Cofen n. 0123/2016 designando um Plenário Provisório do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, composto por profissionais responsáveis, éticos e comprometidos, para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Junta Interventora que aqui se encerra. Principalmente promover o pleito eleitoral para próxima gestão, seguindo os ditames da legislação.

Um grande abraço.

DECISÃO COFEN Nº 0112/2016: http://www.cofen.gov.br/decisao-cofen-no-01122016_39786.html

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