Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Cofen ministra palestra “A inserção da Enfermeira Obstetra no cenário do parto e sua legalidade”, na 6ª SEMS

Palestra que recebeu mais questionamentos, foi uma das mais disputadas da 6ª SEMS. BAIXE EM ANEXO A APRESENTAÇÃO

12.08.2016

DSC_4680O último dia da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (SEMS), foi aberto com a palestra “A inserção da Enfermeira Obstetra no cenário do parto e sua legalidade”, com a Dra Fátima Sampaio, do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem). A palestra foi uma das mais concorridas e que foram feitos mais questionamentos.

“Fazemos muitas campanhas de parto normal aqui e ali, mas a verdade é que se precisa de conhecimento, saber realmente se o parto normal será possível , se a decisão colocará em risco a vida da mãe e do bebê”, aconselhou.

Fátima relembrou que o exercício da prática de enfermagem em obstetrícia inclui o cuidado autônomo da menina, da adolescente e da mulher adulta, antes, durante e após a gravidez.

“Esse exercício se realiza através da supervisão necessária, cuidado e aconselhamento às mulheres durante a gravidez, o parto e no período pós-parto. A profissão é exercida legalmente, e a Enfermagem Obstétrica tem respaldo para assumir responsabilidades cada vez maiores no cenário da atenção a gestação, parto e puerpério, e ao recém-nascido”, detalha Drª Fátima, sobre a Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87.

Em Mato Grosso do Sul, são quase 20,4 mil profissionais da Enfermagem, desses, apenas 87 são enfermeiros obstétricos, (2,087%) e apenas um obstetriz, segundo números apresentados por Fátima, registrados pelo Cofen, neste ano.

Aproveitando a ocasião, Fátima recomendou aos profissionais o conhecimento de algumas resoluções específicas que disciplinam
a prática de Enfermagem Obstétrica. “A Resolução Cofen Nº 439/2012, dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do título de especialista em Enfermagem Obstétrica, além de outras providências”, descreveu.

“Também recomendamos a Resolução Cofen Nº 516/2016, que normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e outros locais onde ocorra essa assistência e também estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências”, completou.

A apresentação completa dos slides da palestra está disponível em anexo abaixo.

BAIXE EM ANEXO A APRESENTAÇÃO “A INSERÇÃO DA ENFERMEIRA OBSTETRA NO CENÁRIO DO PARTO E SUA LEGALIDADE”

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul

Av. Monte Castelo, 269 - Monte Castelo, Campo Grande - MS, 79010-400

(67) 3323-3104 ou 3323-3105

presidencia@corenms.gov.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira das 8h às 17:00 (Exceto feriados)

Loading...