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Esclarecimento solicitado via email pregão eletrônico 00003/2017 – Passagens Aéreas e Terrestres


13.03.2017

Esclarecimento 13/03/2017 11:12:47
Pedido de Esclarecimento Pge 003/2017 – Uasg 925797 Mauricio Araujo – Aerotur <mauricio@aerotur.com.br>para: eder@corenms.gov.br data: 13 de março de 2017 06:51 assunto: Pedido de Esclarecimento Pge 003/2017 – Uasg 925797 enviado por: aerotur.com.br Bom dia! Referente Pregão Eletrônico n. 003/2017, a ocorrer em 27/03/2017 no sítio do ComprasNet, gostaríamos do esclarecimento pertinente ao subitem 6.1.29 que diz ser necessário “indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação em Campo Grande/MS ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço.” 1. Devemos entender que o subitem exige que tenhamos Escritório de Representação em Campo Grande/MS? 2. Quando não tivermos Escritório de Representação em Campo Grande/MS, bastar-se-ia apresentarmos o endereço da “seda da empresa, qualquer se seja seu endereço”, não sendo compulsório, portanto, a posse de Escritório da Representação em Campo Grande/MS? Atenciosamente, José Maurício de Araújo AEROTUR

 

 

Resposta:

Resposta 13/03/2017 11:12:47
Bom dia Sr Maurício. Visto que esse tipo de serviço pode ser feito on-line; Telefone; Email; Internet. Não é necessário ter o escritório em Campo Grande/MS desde que atenda ao objeto conforme o Termo de Referência. Quaisquer outras dúvidas e ou informações estou a disposição. Grato desde já.
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