Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Coren-MS adere à Frente dos Conselhos de Classe em Defesa da Sociedade

Lançamento da iniciativa ocorreu nesta segunda (30); confira Carta Aberta apresentada

01.10.2019

Representantes da frente reunidos durante lançamento – Fotos: Divulgação

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) esteve presente no Lançamento da Frente Estadual dos Conselhos de Classe de Mato Grosso do Sul em Defesa da Sociedade, que ocorreu nesta segunda-feira (30), em Campo Grande. Para que a missão de fiscalizar a profissão continue sendo devidamente exercida, o Coren-MS adere ao movimento.

Representantes do Coren-MS e Cofen participaram do lançamento

Os colaboradores Dra. Vânia Stolte, Dr. Everton Ferreira Lemos e Dr. Juliano de Souza Graciose representaram o Conselho de Enfermagem e subscreveram carta aberta da frente recém-criada, em apoio à iniciativa. Além deles, participou a Dra. Ivone Martini, representando o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS).

A Dra. Ivone Martini (no centro da mesa) representou o Cofen e os Conselhos Federais da área da saúde

Assinam também o documento membros dos Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia, Fisioterapia, Farmácia, Psicologia, Educação Física, Fonoaudiologia, Técnicos em Radiologia, Nutrição, Biomedicina, Medicina Veterinária, Serviço Social, Biologia, Engenharia e Agronomia, Corretor de Imóveis, Química, Economia, Arquitetura e Urbanismo, Estatísticos, Museologia, Biblioteconomia, Relações Públicas, Representantes Comerciais, Técnicos Industriais e Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul.

A criação da frente é uma reação à ameaça oferecida pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 109/2019, que quer tornar facultativa a inscrição em conselhos profissionais e alterar sua natureza, transformando-os em pessoas jurídicas de direito privado.

Leia a carta aberta, na íntegra:

A existência dos Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais está intrinsecamente ligada à proteção da coletividade contra os leigos inabilitados como também dos habilitados sem ética, o que é feito pela fiscalização técnica, em conformidade com os regulamentos determinados por Lei.

Para atender a esse interesse da sociedade, os conselhos cobram de seus profissionais um tributo, também conhecido por anuidade profissional.

Diferentemente de qualquer outro sistema brasileiro, quem define as regras de cada profissão são os próprios profissionais, não havendo qualquer ingerência governamental nesse aspecto. Afinal, ninguém melhor do que os próprios profissionais para saber de sua profissão. A Lei prevê regras democráticas para a escolha desses profissionais, já que os conselheiros são eleitos pela própria classe.

Mas, se os conselhos desempenham papel fundamental para a sociedade, por que é corriqueiro ver um profissional falando mal do seu conselho? Creio que isso ocorra devido, principalmente, à desinformação dos próprios profissionais do que seja um conselho de fiscalização.

É que muito antes de lutar pela sua própria categoria, os conselhos foram criados para defender a sociedade. Por isso, é um órgão público descentralizado, dotado de personalidade jurídica de direito público e sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

Por saber que o Estado vela por aquele profissional é que o cidadão pode contratar com tranquilidade um serviço, porque sabe que o Estado está exercendo, por meio de um conselho, a fiscalização sobre aquele profissional.

Se os conselhos não existissem, casos como os de pacientes que morreram nas mãos de um médico sem especialização para realizar cirurgia plástica, ou de pessoas que morreram ou ficaram sem seus imóveis, devido ao desabamento do prédio em que moravam, porque o engenheiro utilizou areia de praia, ou, ainda, de empresas que foram à bancarrota por causa da má gestão de administradores, fariam parte do nosso cotidiano e não seriam exceções.

O desconhecimento da real função dos conselhos leva o profissional a crer que, se ele paga o tributo, deve ser devidamente retribuído, por meio da defesa de interesses de sua categoria. Com certeza, o sistema contributivo é por excelência retributivo. Mas a contraprestação do tributo pago deve ser revertida não só para o universo daquela classe profissional, mas para a salvaguarda dos interesses coletivos, cujo fim primordial é dar proteção à sociedade, em relação aos serviços que lhes são prestados por seus profissionais.

Ao exercer a sua atividade principal, qual seja, a fiscalização ética e técnica, o conselho, por via oblíqua, estará agindo em prol de sua categoria, porque abrirá espaço no mercado de trabalho para os seus profissionais.

Paralelamente ao papel ou atividade-fim atribuída aos conselhos, é importante que esses órgãos busquem também outros projetos voltados para a sua categoria. Trabalhos nesse sentido são nobres e devem fazer parte constante das pautas dos seus dirigentes.

Para isso, os conselhos devem se aproximar dos profissionais, das escolas de formação profissional, da própria administração pública, promovendo debates, cursos, palestras, congressos, etc, buscando melhorias para a profissão e a classe.

É preciso que os profissionais tomem consciência da importância dos conselhos para a sociedade atual, porque, contando com a participação de todos os seus registrados, o controle desses órgãos será feito de forma ainda mais democrática. Quem sai ganhando não são somente os profissionais, mas toda a sociedade brasileira.

A recente proposta encaminhada ao Congresso Nacional de Emenda à Constituição nº 108/2019, com substanciais modificações sobre a natureza jurídica e outros aspectos dos conselhos e ordens de profissões regulamentadas, causa, a princípio, notória preocupação ante aos dispositivos apresentados unilateralmente pelo Governo Federal, parte deles repetitivos quando da edição da Medida Provisória nº 1.549, então convertida na Lei Federal nº 9.649/981.

Naquela oportunidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que os conselhos profissionais ou entidades fiscalizadoras de profissões regulamentadas são autarquias “sui generis” ou distintas, declarando a inconstitucionalidade do artigo 58 (à exceção do § 3º)2 da Lei Federal nº 9.649/98, conforme o julgamento da ADIn nº 1.717-6/DF.

E dentre os fundamentos apresentados pelo intérprete maior do texto constitucional no referido julgado, destacou-se o fato de que o poder de polícia não pode ser exercido por entidades de direito privado.

O STF também já se pronunciou que as qualificações profissionais de que trata o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, somente podem ser exigidas, pela lei, daquelas profissões que, de alguma maneira, podem trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas, tais como as profissões ligadas à área de saúde, a engenharia, a advocacia e a magistratura, entre outras várias, cujo exercício diz diretamente a vida, a saúde, a liberdade, a honra e a segurança do cidadão (apud RE nº 511.961).

Com efeito, inserir os conselhos e ordens profissionais no patamar constitucional poderia ser um salutar reconhecimento desde que mantida a natureza jurídica de direito público, reforçando assim a importância do papel por eles desempenhado historicamente em prol da sociedade brasileira, independente da sua área de atuação. Os Conselhos promovem sistematicamente a fiscalização técnica e ética do exercício profissional, incluindo a defesa dos direitos do paciente/consumidor, exercendo o seu poder de polícia, sendo uma função pública que visa assegurar o direito coletivo mediante uma restrição razoável do direito de exercício profissional e da atividade mercantil, vez que a própria Constituição Federal não relativiza nem abre qualquer exceção ao direito à saúde previsto em multifários dispositivos (artigos 6º, 7º, 23, II, 24, XII, 30, VII, 34, VII, “e”, 35, III, 194, 196, 197, 198, 199, 200, 208, VII, 212, § 4º, 227).

Feitas tais considerações, solicitamos apoio tanto da sociedade para valorização dos Conselhos de Classe, quanto dos parlamentares para lutarem junto ao Congresso Nacional para que a PEC nº 108/2019 não prospere, assim como defendam os Conselhos de Classe de outros Projetos de Lei que venham a surgir no Senado ou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul ameaçando a existência dos mesmos.

Pelo presente instrumento, a Frente Estadual dos Conselhos Profissionais de MS em Defesa da Sociedade, em respeito e observância à decisão consensualmente construída e resultante do evento intitulado “Lançamento da Frente Estadual dos Conselhos Profissionais de MS em Defesa da Sociedade”, realizado na tarde do dia 30 de setembro de 2019, no auditório do Conselho regional de Odontologia, localizado a Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, 1812, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, os denominados COMPROMISSÁRIOS ou SIGNATÁRIOS abaixo mencionados, assinam a presente CARTA ABERTA, visando o incentivo à implementação de Frente Estadual dos Conselhos de Classe de MS em Defesa da Sociedade campanhas direcionadas a sociedade para divulgar as ações dos Conselhos de Classe, e com isso promover a valorização das instituições; a adoção/implementação de ações de apoio aos parlamentares para que estes tomem suas decisões de forma mais segura e com o devido conhecimento.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul

Av. Monte Castelo, 269 - Monte Castelo, Campo Grande - MS, 79010-400

(67) 3323-3104 ou 3323-3105

presidencia@corenms.gov.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira das 8h às 17:00 (Exceto feriados)

Loading...