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Coren-MS consegue na justiça presença de enfermeiros 24 horas por dia em Hospital de Paranhos

As irregularidades referentes à Ação foram constatadas através de fiscalização no local, no ano de 2017

15.02.2019

Divulgação: Governo Federal

O Coren-MS teve nesta quinta-feira (14) um pedido de tutela de urgência concedido pela juíza da 1ª vara Federal de Ponta Porã, Dra. Carolline Scofield Amaral, referente a duas determinações que devem ser cumpridas pelo Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição de Paranhos.

Na primeira determinação, o município deverá dispor, no prazo máximo de 10 dias, de enfermeiros em quantidade suficiente para atuar presencialmente no hospital durante todo o período de funcionamento.

A outra determinação veda o serviço de enfermeiros em regime de sobreaviso, prática proibida pela Resolução 438/2012 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Entenda o caso

As práticas irregulares foram constatadas por meio de fiscalização, realizada por enfermeiros fiscais do Coren-MS no Hospital Municipal no ano de 2017.

No ano seguinte, no dia 22/02/2018, realizou-se uma reunião com a secretária de saúde do município, Dra. Flávia Medeiros Viar, com o enfermeiro Responsável Técnico, Dr. Willian Santana Ratier e com o advogado Dr. Marcos Tsuneo Shimizu. O Coren-MS foi representado pela procuradora-geral da autarquia Idelmara Ribeiro Macedo, pelas enfermeiros fiscais, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil, além do coordenador de fiscalização da época, Dr. Halex Mairton P. G. e Silva.

No ocasião, foi constatado que o hospital estava com 4 enfermeiros, mas o número ainda era inferior ao cálculo de dimensionamento previsto para o local. Na reunião, os representantes do hospital se comprometeram a contratar mais um enfermeiro, mas não cumpriram com o combinado.

Sendo assim, o Coren-MS entrou com uma Ação Civil Pública de número 5001158-80.2018.4.03.6005, que versa sobre dois aspectos: número insuficiente de enfermeiros para ficar todo o tempo na instituição e sobre o fato de existirem enfermeiros na instituição atuando no regime de sobreaviso, prática proibida pela Resolução 438/2012 do Cofen.

Caso o hospital não acate a determinação no prazo de 10 dias, o município será multado em R$ 2 mil reais por dia de irregularidade.

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