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Coren-MS: Pessoas com doenças raras têm isenção na anuidade


25.02.2022

O desconto de 10% da anuidade de 2022 encerra no dia 02 de março. Você sabia é direito do profissional da Enfermagem inscrito no Coren-MS e demais Conselhos Regionais de Enfermagem solicitar a isenção de anuidade em casos de doenças graves?

Pedido será avaliado pelo setor Jurídico e, se aceito, homologado pelos conselheiros

Para solicitar, o profissional precisa dirigir-se à sede ou subseção do Coren-MS, munido de: laudos médicos; declaração médica; exames; receitas médicas; declaração do INSS (sobre recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). A Decisão n.078/2021 fixa no âmbito do Coren-MS os valores das anuidades e de seus descontos para o ano de 2022.

Artigo 6º determina que são isentos do pagamentos de anuidades s profissionais:
I – portadores de inscrição remida;
II – portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda
III – profissionais acometidas pela COVID-19, desde que se encontrarem incapacitados para o exercício profissional.

A isenção de anuidade profissional por doença grave obedece ao disposto na Lei nº nº 11.052/04.
Relação das doenças graves:
Moléstia profissional,
Tuberculose ativa,
Alienação mental,
Esclerose múltipla,
Neoplasia maligna,
Cegueira,
Hanseníase,
Paralisia irreversível e incapacitante,
Cardiopatia grave,
Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante,
Nefropatia grave,
Hepatopatia grave,
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
Contaminação por radiação,
Síndrome da imunodeficiência adquirida

Avaliação
Pedido será avaliado pelo setor Jurídico e, se aceito, homologado pelos conselheiros. A isenção de anuidade profissional por doença grave obedece ao disposto na Lei nº nº 11.052/04.

Conquista
A conselheira do Coren-MS, Dra. Nívea Lorena Torres, ressalta a importância da divulgação destas informações aos profissionais, pois acredita que assim podem beneficiar mais pessoas que se enquadram nessas situações. “Buscamos levar a informação até o profissional, entendemos que esta possibilidade de remissão dos débitos de profissionais que já estão sofrendo por estarem incapacitados, é o mínimo que podemos fazer por nossos colegas que muitas vezes saíram de suas casas para prestar uma assistência de qualidade à população sul-mato-grossense. Temos muitos profissionais doentes que desconhecessem essa possibilidade”, afirma Nívea Torres.

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