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Decisão Judicial em Dourados/MS garante o piso nacional para profissionais de enfermagem


05.11.2024

Campo Grande (MS) – Uma nova sentença normativa firmada no dissídio coletivo de Dourados traz um avanço significativo para os profissionais de enfermagem no município, estabelecendo reajustes salariais e pisos mínimos para categorias dentro das entidades privadas e filantrópicas.
A decisão contempla um reajuste salarial de 3,2%, retroativo a maio de 2024, e implementa o piso salarial global para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. De acordo com a norma, passa a vigorar os valores do Piso Nacional da Enfermagem: R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem, e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem, respeitando a propocionalidade da jornada de trabalho.

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) destacou a importância do acordo para a categoria, especialmente no setor privado. “Esse dissídio abre um precedente incrível para os profissionais da enfermagem, uma vez que Tribunais de outros estados usam sentenças já firmadas como parâmetros para novos acordos, e Dourados servirá de ponto de partida para vários sindicatos e várias cidades, que neste momento buscam pela implementação do Piso Nacional, que é lei”, vibra o presidente.

Com a decisão, a expectativa é que outros municípios e estados também avancem na busca pelo cumprimento do Piso Nacional, estabelecendo um novo patamar de valorização e reconhecimento dos profissionais de enfermagem.

Reajuste
Conforme o dissídio, o pagamento será feito em duas etapas. A primeira parcela será paga na competência do mês de outubro de 2024, cobrindo 50% da diferença entre a remuneração atual e o piso estabelecido. A segunda parcela, que ajustará o pagamento para 100% do valor da diferença, entrará em vigor em abril de 2025. O cálculo do piso salarial levará em conta o vencimento básico e vantagens permanentes, excluindo parcelas indenizatórias e variáveis.

Para as entidades filantrópicas, a decisão se alinha aos valores estipulados na Lei 14.434/2022 e segue as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Com informações do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul – SIEMS

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