Denúncia


Qualquer pessoa que presenciar falha, erro ou mau atendimento de profissionais de enfermagem pode encaminhar uma denuncia para o COREN MS.

É recomendado que as denuncias sejam feitas com base na Resolução COFEN 370/2010, art 22, que determina:

  1. A denúncia deve ser encaminhada por escrito e dirigida ao Presidente do COREN-MS.
  2. Deve conter nome completo, profissão e endereço do denunciante ou de seu representante legal.
  3. Narrar objetivamente o fato ou ato que está denunciando, se possível com indicação do local, dia, hora, circunstâncias e quem cometeu o ato que está sendo denunciado.
  4. Quando houver testemunhas, mencioná-las (no máximo três) com nome completo, profissão, residência e contato.
  5. Documentação que complemente ou comprovem os fatos (se houver).
  6. Assinatura do denunciante, representante legal ou seu procurador devidamente constituído.

As denúncias são encaminhadas ao Conselheiro Relator, designado pelo Presidente, que solicita averiguação e apuração pelo setor de Fiscalização. Posteriormente, a denúncia é encaminha ao Plenário que decidirá sobre a abertura de Processo Ético.

IMPORTANTE: As denuncias serão feitas por e-mail ou pessoalmente nas sedes do COREN, onde serão recebidas e encaminhadas ao setor competente para emissão de Parecer técnico.

OBS.: As consultas ou atendimentos normais om os Enfermeiros Fiscais deverão ser previamente agendadas, conforme foi deliberado na 399º ROP em 13/8/2014.

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