Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Enfermeiro não pode assumir cargo de técnico sem habilitação específica

Cofen avalia que, além de não ter respaldo legal, prática representa concorrência desleal com técnicos e auxiliares

22.08.2016

Na 480ª ROP, Cofen manteve parecer “pela impossibilidade do enfermeiro ser contratado como técnicos de Enfermagem”
Na 480ª ROP, Cofen manteve parecer “pela impossibilidade do enfermeiro ser contratado como técnicos de Enfermagem”

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem aprovou, na sexta-feira (19/8), a manutenção do parecer jurídico que opina “pela impossibilidade do enfermeiro ser contratado como técnicos de Enfermagem” sem que tenha diploma e inscrição específica para tal.

A saturação do mercado de trabalho, com formação desordenada de profissionais, tem levado enfermeiros a buscarem cargos de nível médio, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada.

Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, além de não ter respaldo legal, o preenchimento de cargos técnicos por profissional de nível superior sem diploma técnico representa uma concorrência desleal com a categoria de nível médio.

Conselheira federal Eloíza Correa defendeu
Para conselheira federal Eloíza Correa legislação é clara ao exigir diploma e inscrição específica para atuação de profissionais de Enfermagem

“Observamos, ainda, que o profissional de nível superior aprovado em cargo de nível médio apresenta, muitas vezes, certa resistência em executar as funções típicas de menor complexidade, o que pode comprometer a qualidade do serviço”, argumentou.“Pelo artigo 2º da lei 7498/86, o profissional de Enfermagem precisa ter habilitação legal e estar inscrito, exigindo, portanto, o diploma e a inscrição”, afirmou a conselheira federal Eloíza Correa, lembrando que este entendimento tem respaldo no Decreto 94.406/87 e na Resolução Cofen 291/2004.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul

Av. Monte Castelo, 269 - Monte Castelo, Campo Grande - MS, 79010-400

(67) 3323-3104 ou 3323-3105

presidencia@corenms.gov.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira das 8h às 17:00 (Exceto feriados)

Loading...