Enfermeiro prescreve remédio em posto de saúde no Tirol e causa polêmica


26.02.2013

Prefeitura e Conselho de Medicina têm opiniões diferentes sobre procedimento

Um enfermeiro que atua no centro de saúde do Tirol, na região do Barreiro, em Belo Horizonte, prescreveu receita médica para um aposentado de 64 anos. O caso ocorreu no último dia 19, no centro de saúde do Tirol, na região do Barreiro, em Belo Horizonte, quando o idoso foi atendido pelo profissional de saúde sem passar pela avaliação de um médico.

O paciente, que pediu para ter o nome preservado e que se recuperava de uma cirurgia de retirada da próstata, buscou atendimento após sentir mal-estar e tonteira. Depois de receitar dipirona e paracetamol ao aposentado, o enfermeiro liberou o paciente, que só percebeu que não foi atendido por um médico ao ver a assinatura da receita com o número do Conselho Regional de Enfermagem.

“Quando vi que tinha sido atendido por um enfermeiro, não tomei os medicamentos e procurei o Hospital Santa Rita, onde fui atendido por um médico. Só melhorei com o remédio que ele me indicou, que não estava na receita que recebi no centro de saúde”, destaca.

Polêmica- A prescrição de medicamentos por parte de enfermeiros é motivo de discordância entre a prefeitura e o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG). A Secretaria Municipal de Saúde afirma que o ato está regulamentado pela Lei Federal 7.498/86 e pela Portaria 648, do Ministério da Saúde, desde que autoridades de saúde adotem um protocolo, em vigor na cidade, que permite ao enfermeiro prescrever medicamentos específicos, como analgésicos e antitérmicos, além de pedir alguns exames. A prefeitura ainda afirma que, se o enfermeiro não identificar sinal de alerta no paciente, pode liberá-lo sem avaliação médica.

Já o presidente do CRM-MG, João Batista Soares, afirma que essas normas são válidas apenas para a prescrição médica de casos de doenças endêmicas em algumas regiões, como malária, no Norte do país. “Nenhum medicamento é simples. Por trás de uma febre, um mal-estar, pode ter um motivo mais sério, e o enfermeiro não tem capacidade para fazer o diagnóstico do que pode estar provocando aqueles sintomas”, diz.

Segundo Soares, é preciso avaliação de um médico sempre. “Até porque, se o paciente piorar, é o médico quem vai responder pela prescrição médica”, analisa.

 

Discordância

Prefeitura. A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte conta com um protocolo que autoriza os enfermeiros a medicarem analgésicos e antitérmicos e, inclusive, liberar pacientes sem sinais de alerta, mesmo sem avaliação de um médico. O Conselho Regional de Enfermagem está de acordo com o procedimento adotado na capital mineira.

Conselho. Esse protocolo só pode ser utilizado em casos específicos, como diagnóstico de doenças endêmicas, em algumas áreas, segundo o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG). É o caso da malária, por exemplo, no Norte do país.

O órgão também é contra a liberação do paciente sem avaliação médica, mesmo que não haja sinais claros de gravidade.

Contrários

Entidade de médicos poderá denunciar caso

O presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, João Batista Soares, avalia que, da forma como está sendo utilizado o protocolo pela prefeitura, pode haver até o questionamento na Justiça. “O conselho não tem competência para avaliar casos que envolvem enfermeiros, mas analisamos e podemos enviar para que o Ministério Público tome alguma providência”, diz.

Dependendo do entendimento do Ministério Público, o enfermeiro pode ser denunciado por exercício irregular de profissão, com pena de até três meses de prisão, e, também, pelo crime de expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo, com pena de três meses a um ano de detenção.

O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais tem posicionamento parecido com o da prefeitura. “Na atenção primária, em unidades básicas de saúde, existem protocolos operacionais que garantem amparo legal para essa prescrição”, destaca o vice-presidente do conselho, Lúcio José Vieira. Ele pondera, porém, que, se houver alguma falha nesse protocolo, como a prescrição de medicamento não autorizado, o enfermeiro é submetido a um processo dentro do órgão e pode até ter o registro cassado.

Fonte: Jornal O Tempo

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