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ESCLARECIMENTO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 00009/2016 – SEGURO DE AUTOMÓVEIS


24.08.2016

À

Comissão de Licitações do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL

Pregão Eletrônico nº 09/2016

Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total para os automóveis oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – COREN-MS.

 

Prezado (a) Pregoeiro (a), boa tarde.

 

Solicitamos a V.Sas., a gentileza de providenciarem as respostas aos nossos questionamentos descritos abaixo, pois temos grande interesse em participar deste certame, onde diante destas respostas teremos condições de apresentar-lhes melhores condições comerciais e atender na íntegra as solicitações do Edital em referência e seus anexos:

 

QUESTIONAMENTO 01

18.1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, número do telefone celular do preposto da empresa ou do escritório de representação em Campo Grande/MS;

– – Não se trata de exigência viável a necessidade de representante, unidade ou corretor no local o que também não é prática corrente na área de seguros. O importante é que a Licitante comprove/evidencie a viabilidade de executar o contrato. Nesse caso, o representante, unidade ou corretor local é exigência absoluta para participação no Pregão ou pode ser considerada facultativa? Contamos com assistência 24 horas e rede de guincho em todo o Brasil e serviço de atendimento por telefone 24 horas por dia, 07 dias por semana, com total suporte. Além disso, toda a regulação de sinistro e envio de documentação é feita de forma eletrônica e a oficina é de livre escolha do segurado. Possuímos também técnicos responsáveis pela realização de vistoria de sinistro para a liberação dos reparos no prazo máximo de 48h. A não retirada dessa exigência nos restringe da partição nesse certame. Com isso haverá menor concorrência o que acarretará em maior gastos com a despesa em seguros.

 

Esclarecemos que sem estas informações, dificilmente haverá alguma empresa participante e caso haja, esta poderá apresentar-lhes valores aleatórios e que poderão ir em desencontro aos interesses da administração pública para segurar estes bens.

 

No aguardo, agradecemos e havendo dúvidas, gentileza manter contato.

 

Gentileza confirmar recebimento.

 

 

Atenciosamente,

Ivan Lúcio

Tel: (31) 3073-7300 / Cel: (31) 9 9943-8596

apoiocomercial@hembseguros.com.br

 

 

Resposta: Confirmo o recebimento e foi inserido um esclarecimento no sistema comprasnet e no site do Coren/MS, com a seguinte retificação:

Onde se lê: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: 18.1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, número do telefone celular do preposto da empresa ou do escritório de representação em Campo Grande/MS;

Leia-se: 18.1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, número do telefone celular do preposto da empresa ou do escritório de representação em Campo Grande/MS ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
Quaisquer outras informações e ou dúvidas, pode nos contactar novamente.
Atenciosamente,

Éder Ribeiro
Administrador do Coren – MS
CRA-MS 3029
67-3323-3167
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