Jovem de MS ganha na Justiça direito para fazer cirurgia no PR


29.02.2012

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul obteve uma decisão favorável da justiça para que um adolescente de 16 anos fosse submetido a uma cirurgia de enxerto de osso na coluna.

A defensora pública Glória de Fátima Fernandes Galbiati foi a responsável pelo pedido inicial do processo, e o acompanhamento ficou a cargo da defensora pública Eliana Etsumi Tsunoda

“Mato Grosso do Sul não tem banco de ossos e rede autorizada para a realização do procedimento. O plano de saúde permitiu a cirurgia, mas deveria ser realizada em Campo Grande”, explicou a Dra. Eliana Tsunoda.

O adolescente é portador de escoliose neurológica, a doença é grave e rara. A família é de Campo Grande e procurou a Defensoria Pública em agosto de 2011, depois de tentar realizar o procedimento pelo plano de saúde Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul). O plano autorizou a cirurgia, porém definiu que deveria acontecer na Capital, por um médico credenciado ao plano.

A mãe do adolescente buscou especialistas no Paraná, que possui um centro de referência na área e um banco de ossos. O juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 4ª Vara Cível da Capital, acolheu o pedido da Defensoria Pública, para realizar a cirurgia em Curitiba (PR). Isto porque o médico indicado pelo plano de saúde iria utilizar osso sintético, que não seria eficiente no caso do adolescente.

O procedimento, de alto custo e risco, foi realizado em Curitiba, no dia 13 de janeiro deste ano. A mãe do adolescente explica que ficou 17 dias na capital paranaense com o filho, para então retornar para casa. Mesmo assim durante todo o ano de 2012 ele terá que realizar consultas médicas de acompanhamento periódico para verificar a evolução da cirurgia.

“Nós buscamos todos os meios para evitar a cirurgia, ele fez fisioterapia, RPG, enfim. Mas no ano passado a curvatura da coluna chegou a 70% e o procedimento foi inevitável. Felizmente o tudo foi bem sucedido e agora ele está bem”, disse Vanessa Vieira.

O processo foi acompanhando pela 44ª DPE da Capital, que tem atribuição junto a 4ª Vara Cível Residual, por se tratar da área do consumidor. “O plano de saúde é um bem de consumo, pois é necessário o pagamento para usufruir. A tramitação foi rápida e o juiz foi extremamente cuidadoso com o caso”, afirmou a Dra. Eliana Tsunoda.

Fonte: Midiamax

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