Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Norma sobre transporte interno de pacientes é atualizada pelo Cofen

O transporte exige assistência contínua e que necessita da equipe de Enfermagem durante todo o seu processo

17.10.2018

A Resolução 588/2018, que atualiza normas sobre a atuação da equipe de Enfermagem no transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde foi publicada na última segunda-feira (15) no DOU (Diário Oficial da União) revogando a 376/2011.

Conforme o que estabelece a normativa, o transporte de paciente hospitalizado faz parte das competências da equipe de Enfermagem, devendo os serviços de saúde assegurar as condições necessárias para atuação do profissional responsável pela condução do meio (maca ou cadeira de rodas). Todas as intercorrências e intervenções ocorridas durante o processo de transporte devem ser registradas no prontuário do paciente.

A resolução traz ainda, em anexo, as incumbências específicas do enfermeiro e o quantitativo mínimo de pessoal necessário para o transporte, conforme a complexidade do caso. Por envolver a garantia da segurança do paciente, o transporte exige assistência contínua e que necessita da equipe de Enfermagem durante todo o seu processo.

Fonte: Ascom – Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul

Av. Monte Castelo, 269 - Monte Castelo, Campo Grande - MS, 79010-400

(67) 3323-3104 ou 3323-3105

presidencia@corenms.gov.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira das 8h às 17:00 (Exceto feriados)

Loading...