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Nota de esclarecimento sobre autonomia da Enfermagem Obstétrica

Enfermeiros obstétricos e obstetrizes são profissionais plenamente habilitados para assistência ao Parto Normal no Brasil

28.06.2016

tecnica-enf-blogO Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) esclarece, em resposta a consultas sobre o Parecer do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) 4/2016, que enfermeiros obstétricos e obstetrizes são profissionais plenamente habilitados para assistência ao Parto Normal no Brasil, conforme previsto na Lei 7.498/86, artigo 11, parágrafo único, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto nº 94.406/87.

Os profissionais de Enfermagem devem atuar em conformidade com a legislação brasileira, e com as resoluções e pareceres normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Normas emanadas pelos Conselhos Regionais de Medicina são aplicáveis aos profissionais médicos, nos termos da legislação vigente.

A assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas na atenção ao parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87. Não há, portanto, relação de subordinação entre as profissões, diferentemente do que sugere o parecer CRM-TO 4/2016.

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