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Nota Oficial sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo COREN-RJ


30.07.2012

Nota Oficial sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo COREN-RJ

A Ação Civil Pública 2012.51.01.041307-8, ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro – Coren-RJ – na sexta-feira, dia 27 de julho de 2012, na 2ª Vara Federal, tem como objetivo anular as Resoluções n.º 265 e 266/2012 (publicadas no D.O.RJ de 19/07/2012) do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – Cremerj – para que seja assegurada a presença de uma equipe de apoio complementar, com a participação de médicos, na realização de partos domiciliares. A Ação pede também que as doulas, parteiras e obstetrizes tenham acesso garantido aos ambientes hospitalares na realização dos partos, se esta for a opção da parturiente, em respeito à Constituição da Republica e a toda a legislação federal especialmente a Lei 7498/86, que regula o exercício da categoria da Enfermagem).

A questão central gira em torno do parto humanizado e na possibilidade da parturiente escolher como e onde quer dar à luz de forma natural e segura. As Resoluções 265 e 266/2012 do Cremerj incorrem ainda no cerceamento profissional de diversas categorias atuantes no parto humanizado domiciliar, diretamente afetadas pela ilegalidade. O Cremerj veda o exercício médico em conjunto com as ações de enfermagem no âmbito da obstetrícia domiciliar, promovendo consequente esvaziamento profissional da enfermeira obstétrica, uma vez que tanto a parturiente quanto a equipe não deverão correr o risco de realizar o parto humanizado domiciliar sem a assistência médica complementar, ou seja, sem a integralidade da equipe de saúde.

Por entender que ambas as Resoluções exorbitam às atribuições legais exercidas pelo Cremerj, o Coren-RJ não viu outra saída senão o ajuizamento da Ação Civil Pública, meio previsto no artigo 1º, IV da Lei 7.347/85 para tutelar direitos difusos e coletivos violados pelo Poder Público ou pela iniciativa privada.

Fonte: Cofen.

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