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Suspenso processo de interdição ética na clínica SAMEC de Corumbá


14.03.2022

O conselheiro Dr. Leandro Rabello e a fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, acompanhados pelo presidente do Conselho, Dr. Sebastião Duarte, constataram in loco que no sábado (12/03) não havia pacientes internados

Neste sábado (12/03), equipe do Conselho Regional de Enfermagem Mato Grosso do Sul (Coren-MS) estiveram em fiscalização de retorno na clínica SAMEC, em Corumbá-MS, para constatar: se houve contratação de enfermeiros, se há técnicos de enfermagem trabalham sob supervisão de enfermeiros, entre outras situações fiscalizáveis.

A clínica enfrenta processo de interdição ética após fiscais comprovarem o déficit de profissionais de enfermagem na instituição. Os proprietários da Serviços de Assistência Médica Corumbaense (SAMEC), foram convocados a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 14 de dezembro de 2021. Porém, como não compareceram, foi instaurado o rito de interdição ética, que consiste em dar ciência à instituição para manifestação, envio de documentos ao Coren-MS para os procedimentos conforme a Resolução 565/2017.

O conselheiro Dr. Leandro Rabello e a fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, acompanhados pelo presidente do Conselho, Dr. Sebastião Duarte, constataram in loco que no sábado (12/03) não havia pacientes internados e os atendimentos ocorreram pelo período da manhã, confirmando que durante os períodos da tarde e de noite os trabalhos são esporádicos (ocorre poucas vezes), conforme a escala apresentada no dia. O processo de interdição ética deverá ser apreciado pelo Plenário do Coren-MS para deliberações, visto que a clínica também realizou a admissão de um enfermeiro no quadro de profissionais e que está em processo de contratação de mais um outro profissional de enfermagem, assim, está sendo corrigida a ilegalidade – ausência de enfermeiros.

Fiscalização 100% em MS
Em 2021, o Coren-MS avançou no cumprimento da agenda de fiscalizações das unidades de saúde alcançando 100% das instituições de saúde dos 79 municípios sul-mato-grossenses. Além das fiscalizações de rotina, as denúncias contribuem com o cumprimento da atividade-fim do Conselho, que é fazer cumprir a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, resguardando o direito da população à saúde segura. Mais entidades enfrentaram o rito de interdição ética, como em Campo Grande, Caracol, Dourados e Naviraí. Em caso de problema relacionado à falta de profissionais ou de materiais em unidade de saúde, denúncias podem ser feitas no portal do MPMS ou do Coren-MS no seguinte link: http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-ms/formulario/formulario-padrao/

Interdição ética
O que é e como funciona o rito de interdição ética? A resolução nº 565/2017/Conselho Federal de Enfermagem estabelece que o processo tem início quando o presidente do Conselho Regional de Enfermagem tem conhecimento, por meio de relatório de fiscalização, de fato que demonstre a inequívoca falta de condições de assistência de Enfermagem. É designado, então, conselheiro relator para emitir parecer fundamentado, levado à apreciação de plenária, que decide pela abertura ou não de sindicância.

O representante legal da instituição e o enfermeiro responsável técnico devem ser notificados para apresentar defesa, seguida de avaliação in loco da comissão de sindicância. O relatório é submetido à plenária do Conselho Regional, que decidirá sobre a pertinência da interdição. A interdição prevê a suspensão parcial ou total dos serviços de Enfermagem na unidade. É uma medida extrema, adotada quando não há condições mínimas de atendimento e trabalho, trazendo grave risco para a população e os profissionais.

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