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1º Simpósio Coren MS: Registro e Inscrição Profissional


08.11.2011

O evento acontece no intuito de esclarecer a Resolução Cofen 372/10 que prevê a extinção da inscrição provisória no Conselho de Enfermagem para os profissionais portadores apenas de declaração de conclusão de curso: “Art. 46 – A inscrição provisória somente será concedida até a data limite de 31 de dezembro de 2011, revogando-se, a partir de 1º de janeiro de 2012, todas as previsões relacionadas à sua concessão, ficando assegurados os direitos e deveres das inscrições já concedidas anteriormente ao prazo limite de concessão”.

O Conselho considera importante o dialogo com os profissionais e se dispõe a sanar todas as dúvidas neste sentido junto aos acadêmicos e estudantes técnicos de enfermagem, além de instituições de ensino e outros envolvidos. Buscando sempre a excelência na assistência da enfermagem é que o Conselho observa que o registro não apenas defende a sociedade do mau profissional, mas também garante ao profissional a autonomia de seu exercício, bem como a integridade da imagem do profissional de enfermagem.kk
“(…) Art. 6º – São enfermeiros:
I – o titular do diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei (…)”. LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986 – Regulamenta o Exercício Profissional.

Endereço: R: Ricardo Brandão, 1600

Bairro: Jatiuka Park, Centro.

Campo Grande-MS

Informações: 3323- 3167

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