Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

452ª ROP: início do rito de interdição ética no HRMS, estudo sobre centro de qualificação e visita de colaborador do CRF/MS

Reunião foi realizada nos dias 21 e 22 de novembro

26.11.2019

Colaborador do CRF/MS participou da reunião – Foto: Ascom/Coren-MS

Encontro mensal para deliberação de importantes decisões do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS), a Reunião Ordinária de Plenário (ROP) foi realizada nesta quinta (21) e sexta-feira (22). De número 452, ela teve como principais pautas o início do rito de interdição ética do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e o estudo de viabilidade de reforma da antiga sede para criação de centro de qualificação profissional.

O plenário da ROP também recebeu a visita do colaborador do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul (CRF/MS), Marcos Felix, que trouxe para conhecimento e assinatura uma Carta Aberta sobre prescrição legível de medicamentos.

Início do rito de interdição ética no Regional – O conselheiro e os demais membros do plenário da autarquia decidiram ontem (21) em votação pelo início do rito de interdição ética na unidade hospitalar, que poderá levar à suspensão dos serviços dos trabalhadores da Enfermagem.

As principais razões levantadas para instaurar o procedimento são a falta constante de insumos para assistência e o déficit de profissionais da Enfermagem, ambas constatadas in loco pela equipe de fiscalização do Conselho e notificadas à direção do hospital e à Secretaria de Estado de Saúde.

O presidente do Coren-MS definiu a situação em que o hospital se encontra como “calamitosa e de ilegalidade”. A maioria dos conselheiros declarou-se favorável ao início do procedimento, em defesa da sociedade e dos profissionais da Enfermagem e da área da saúde, como um todo.

Clique aqui para saber mais sobre essa deliberação, suas justificativas e seus possíveis impactos.

Centro de qualificação profissional – Os conselheiros presentes na ROP decidiram, por unanimidade, pela realização de um estudo de viabilidade técnica para implantação de centro de qualificação para profissionais da Enfermagem de Mato Grosso do Sul. O objetivo, segundo o presidente do Coren-MS, Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, é criar um espaço inédito no estado que possa promover a formação continuada e gratuita de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da Capital e interior.

O centro funcionaria no mesmo endereço da antiga sede do Coren-MS em Campo Grande, localizado na Rua Dom Aquino, 1.354, sobreloja. O imóvel encontra-se desocupado desde o início deste ano, quando o Conselho passou a ter nova sede no bairro Monte Castelo.

Para os conselheiros, o local é um patrimônio para a Enfermagem sul-mato-grossense, pois foi a principal instalação de seu Conselho Profissional durante mais de duas décadas. Além disso, a reforma seria alternativa de maior vantagem econômica em relação à venda, considerando o atual cenário do mercado imobiliário.

A conselheira Nívea Torres sugeriu que, se a reforma for viável, a sala de treinamento conte com equipamentos para simulação realística, visto que se trata de uma inovação tecnológica utilizada como metodologia de ensino para a prática da Enfermagem. A compra desses artigos será verificada no estudo.

Prescrição legível – O colaborador Marcos Felix, do CRF/MS, esteve no Coren-MS para colher a assinatura do presidente do Coren-MS em uma Carta Aberta ao Prescritor, visando minuta de lei, que trata da prescrição legível de medicamentos.

O documento propõe que os profissionais da saúde de Campo Grande aptos a prescreverem medicamentos (médicos, enfermeiros, odontólogos e outros) se adequem aos modelos e padrões de prescrição legais, técnicos e sanitários e comprometam-se a elevá-los.

A prescrição ilegível é considerada uma falta ética e sanitária. “É proibido ao farmacêutico aviar receita ilegível ou rasurada”, afirmou Marcos Felix.

O Dr. Sebastião concordou com o teor da Carta, observando que o profissional que prescreve medicamentos em receita ilegível penaliza a população. “Pois a pessoa precisará retornar ao serviço de saúde para buscar uma nova prescrição, adiando o início do tratamento e causando outros transtornos”.

A prescrição impressa garante a legibilidade e já é Lei Estadual em Mato Grosso do Sul (nº 3.629, de 29 de dezembro de 2008).

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul

Av. Monte Castelo, 269 - Monte Castelo, Campo Grande - MS, 79010-400

(67) 3323-3104 ou 3323-3105

presidencia@corenms.gov.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira das 8h às 17:00 (Exceto feriados)

Loading...