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Coren-MS INFORMA: Até onde vai a autonomia da enfermagem? O que o profissional pode decidir no exercício de suas competências?


30.10.2026

Existe uma série de dúvidas entre enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem sobre o que é permitido, o que é obrigatório, o que depende de protocolo institucional e o que não faz parte das atribuições legais da profissão.

Um campo muito importante para a comunicação institucional: esclarecer os limites e as possibilidades da atuação da Enfermagem, tanto na assistência quanto na gestão, na atenção básica, nos hospitais e nos serviços especializados.

O Coren-MS trabalha para que as suas matérias e publicações tenham impacto direto na rotina dos profissionais.

1. As principais dúvidas que merecem divulgação:

 

 

 

1. Enfermeiro pode prescrever medicamentos?

Sim, em situações previstas na legislação, especialmente em programas de saúde pública e conforme protocolos ou rotinas institucionais. A prescrição não é uma autorização irrestrita para qualquer medicamento ou situação clínica.

 

 

 

 

2. Enfermeiro pode solicitar exames laboratoriais?

Sim. Na Atenção Básica, pode solicitar exames complementares conforme protocolos, diretrizes clínicas e normas técnicas aplicáveis. É uma atribuição que ainda gera dúvidas e conflitos em muitos serviços.

3. Enfermeiro pode realizar curativos complexos?

O enfermeiro tem competência para prestar cuidados de maior complexidade técnica, avaliar feridas e conduzir a assistência de Enfermagem. A atuação deve respeitar a legislação, a capacitação profissional e as normas específicas do procedimento.

4. Enfermeiro pode fazer classificação de risco?

Sim. O acolhimento e a classificação de risco podem ser realizados pelo enfermeiro capacitado, conforme protocolos estabelecidos. Isso não significa que a classificação de risco seja um diagnóstico médico.

5. Técnico de Enfermagem pode trabalhar sem supervisão de enfermeiro?

Não. A legislação determina que as atividades de técnicos e auxiliares, nas instituições de saúde, sejam exercidas sob orientação e supervisão de enfermeiro.

6. Enfermeiro pode realizar procedimentos estéticos?
A Enfermagem possui regulamentação específica para a atuação em estética. Entretanto, não significa que qualquer enfermeiro possa realizar qualquer procedimento estético.

É necessário observar a legislação profissional, as resoluções vigentes do Cofen, a formação e a habilitação exigidas para cada procedimento, além das normas sanitárias aplicáveis.

 

Em nossas redes sociais, o Coren-MS informa, orienta e esclarece dúvidas sobre os diversos temas que envolvem a Enfermagem.

Assessoria de comunicação Coren-MS

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