Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Autoridade técnica na Justiça: Coren-MS destaca novas orientações do Cofen para atuação do enfermeiro como perito judicial


01.09.2026

 

Parecer Cofen nº 60/2026 esclarece que enfermeiros legalmente habilitados, inclusive generalistas, podem atuar como peritos judiciais dentro do campo de competência da Enfermagem

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) chama a atenção dos profissionais de Enfermagem para uma importante orientação do Cofen relacionada à atuação como perito judicial. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou o Parecer nº 60/2026, que esclarece os requisitos e a qualificação necessária para enfermeiros que atuam ou pretendem atuar como peritos no Poder Judiciário.

De acordo com o parecer, todo enfermeiro legalmente habilitado, inclusive o profissional generalista, pode atuar como perito judicial, desde que o objeto da perícia esteja inserido no campo de competência da Enfermagem.

A orientação tem como base a legislação que regulamenta o exercício profissional, especialmente a Lei nº 7.498/1986, que estabelece entre as competências privativas do enfermeiro a realização de consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.

Especialização: qualificação, não barreira
Um dos principais esclarecimentos do documento é a diferenciação entre habilitação profissional e qualificação técnico-científica.

O fato de o enfermeiro não possuir título de especialista ou curso específico de perícia judicial não constitui, por si só, impedimento para sua atuação como perito. A necessidade de uma determinada especialidade deve estar relacionada à natureza, à complexidade e ao objeto da perícia.

Na prática, quanto mais específico for o tema analisado, mais importante é que o profissional possua conhecimento técnico e experiência compatíveis com a demanda.

Em situações envolvendo prontuários, glosas, faturamento e auditoria assistencial, por exemplo, o parecer recomenda a atuação de profissional com especialização em Auditoria em Enfermagem. Já demandas relacionadas à Terapia Intensiva, Enfermagem Obstétrica, trauma, violência, vestígios, preservação de provas e cadeia de custódia podem exigir conhecimentos especializados nessas respectivas áreas, incluindo a Enfermagem Forense.

O que o enfermeiro precisa ter?
Para exercer a atividade, o profissional deve atender aos requisitos básicos de habilitação, entre eles:

Diploma de graduação em Enfermagem, devidamente registrado;
Inscrição profissional ativa e regular no Coren da respectiva jurisdição;
Certidão de Regularidade Ético-Profissional emitida pelo Coren.
Além desses requisitos, o Cofen aponta como qualificações preferenciais a especialização relacionada ao objeto da perícia ou em Enfermagem Forense, bem como cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou extensão em Perícia Judicial ou Metodologia Pericial.

A experiência profissional e científica também pode contribuir para demonstrar a capacidade técnica do profissional diante da demanda.

Mais espaço para a expertise da Enfermagem
A orientação representa um importante reconhecimento da capacidade técnica e científica da Enfermagem para contribuir com o Poder Judiciário em questões relacionadas ao seu campo de conhecimento.

Para o Coren-MS, a atuação como perito judicial reforça a importância da qualificação profissional e amplia os espaços de atuação da Enfermagem, valorizando o conhecimento técnico produzido pela categoria.

O parecer também recomenda que os sistemas de cadastramento de peritos dos Tribunais de Justiça contemplem expressamente a categoria enfermeiro/enfermeira, possibilitando a identificação das especialidades reconhecidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

A especialidade, quando necessária, deve estar diretamente relacionada ao objeto da perícia, garantindo que o profissional indicado possua conhecimento compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado.

Orientação aos profissionais de Mato Grosso do Sul
Enfermeiros de Mato Grosso do Sul interessados em atuar como peritos judiciais devem manter sua inscrição profissional regular e buscar qualificação contínua, especialmente nas áreas relacionadas aos tipos de perícia que pretendem realizar.

O Parecer Cofen nº 60/2026 reforça que a especialização deve ser compreendida como um importante instrumento de qualificação técnico-científica, mas não como uma barreira genérica ao exercício da atividade pericial por enfermeiros legalmente habilitados.

A Enfermagem possui conhecimento técnico, científico e legal para contribuir com a Justiça. E, quando a Justiça precisa de conhecimento em Enfermagem, a expertise do profissional faz a diferença.

Fonte: Cofen

Assessoria de Comunicação Coren-MS

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul

Av. Monte Castelo, 269 - Monte Castelo, Campo Grande - MS, 79010-400

(67) 3323-3104 ou 3323-3105

presidencia@corenms.gov.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira das 8h às 17:00 (Exceto feriados)

Loading...