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Celular no plantão: o que o profissional de Enfermagem pode ou não publicar nas redes sociais?


12.08.2026


Estar com o celular no trabalho não é, por si só, uma infração ética. Porém filmar, fotografar ou publicar conteúdos relacionados ao ambiente profissional pode trazer consequências ruins quando a conduta viola normas institucionais ou princípios éticos da Enfermagem.

O uso das redes sociais faz parte da rotina de milhões de pessoas, inclusive dos profissionais de Enfermagem. No entanto, quando o conteúdo é produzido dentro do ambiente de trabalho, especialmente durante o atendimento ou em áreas assistenciais, é necessário observar limites éticos, legais e institucionais.

A Resolução Cofen nº 554/2017 estabelece critérios específicos para o comportamento dos profissionais de Enfermagem nas mídias sociais. A norma determina que a responsabilidade, o respeito aos direitos e à privacidade devem orientar a atuação profissional nesses meios. Entre as condutas vedadas estão a exposição da imagem de pacientes, a revelação de segredos profissionais, a divulgação de imagens sensacionalistas e conteúdos que possam prejudicar pacientes, profissionais ou instituições.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Instituído pela Resolução Cofen nº 564/2017, também estabelece deveres que precisam ser observados no ambiente digital. O Art. 26 determina que o profissional deve conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e os demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. O Art. 43 estabelece o dever de respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa. Já o Art. 53 determina que os preceitos éticos e legais sejam preservados quanto ao conteúdo e às imagens veiculadas nos diferentes meios de comunicação e publicidade.

Além disso, o Código prevê no Art. 71 que o profissional não deve promover ou ser conivente com injúria, calúnia ou difamação de pessoas, equipes de Enfermagem e Saúde, organizações da Enfermagem ou instituições onde exerce sua atividade profissional.

E se não aparecer nenhum paciente no vídeo?
A ausência de pacientes na imagem não significa automaticamente que a publicação esteja liberada. É necessário analisar o conteúdo como um todo: onde a gravação foi realizada, se ocorreu durante o expediente, se houve interrupção ou prejuízo à assistência, se aparecem informações, documentos, prontuários, telas, identificações ou outros elementos que permitam reconhecer pacientes ou situações assistenciais e se houve exposição indevida da instituição ou de outros profissionais.

Também devem ser observadas as normas internas do empregador. Uma instituição de saúde pode estabelecer regras específicas para utilização de celulares, gravações e redes sociais durante a jornada de trabalho, especialmente em áreas assistenciais.

Portanto, é importante diferenciar duas situações: o simples porte ou uso do celular e a utilização do aparelho para produzir ou divulgar conteúdo relacionado ao exercício profissional. A primeira não é automaticamente uma infração ética pelo simples fato de ocorrer. Já a segunda pode gerar consequências quando contrariar normas institucionais ou os deveres éticos da profissão.

“Não sabia que era proibido” não elimina a responsabilidade profissional
O Código de Ética estabelece, no Art. 26, que é dever do profissional conhecer e cumprir as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Por isso, antes de gravar ou publicar qualquer conteúdo produzido dentro de um serviço de saúde, o profissional deve verificar as regras da instituição e avaliar se a publicação pode atingir a privacidade, o sigilo, a segurança do paciente, a imagem de terceiros ou o decoro profissional.

O que pode acontecer em caso de possível infração ética?
Para que exista responsabilização ética, é necessário analisar os fatos e, quando cabível, instaurar o procedimento previsto nas normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

O próprio Código de Ética estabelece que a caracterização da infração considera a ação ou omissão, as circunstâncias e o resultado. A apuração ocorre por meio análise e instauraçâo de processo ético-disciplinar,podendoou não resultar penalidades,sendoestas previstas no Código de ètica dos Profissionais de Enfermagem (544/2017), incluindo advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional, observados os critérios e o devido processo aplicável.

O alerta do Coren-MS
A orientação aos profissionais de Enfermagem é simples: se o conteúdo for produzido dentro do ambiente de trabalho, pare e pense antes de publicar. Na dúvida, a orientação é , observar as normas institucionais e éticas, nas questões relacionadas à divulgação de imagens, publicidade e mídias sociais, consultar o Conselho Regional de Enfermagem. A própria Resolução Cofen nº 554/2017 prevê essa possibilidade.

Nas redes sociais, o profissional continua sendo responsável pela sua conduta. O ambiente digital não elimina os deveres éticos da Enfermagem.

Fonte: setor Processo Ético Coren-MS

Assessoria de Comunicação Coren-MS

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