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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL ELEITORAL Nº 01/2026


10.08.2026

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – COREN-MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905/1973 e pelo Regimento Interno do Coren-MS, aprovado pela Decisão Coren-MS n. 083/2021, e em conformidade com o que determina o Código Eleitoral aprovado pela Resolução Cofen n. 791/2025, artigos 8º e 9º, convoca a Assembleia Geral para o pleito eleitoral que se destina à composição do Plenário do Coren-MS, destacando que:

 

1 – as eleições serão realizadas no dia 08 e 09 de novembro de 2026, com início às 08:00 horas do primeiro dia de votação estendendo-se por 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 8º, §1º, II, do mencionado Código Eleitoral;

2- as inscrições de chapas ocorrerão no período de 04 a 18 de agosto de 2026, o requerimento deverá ser protocolizado na sede do Conselho, sito à Avenida Monte Castelo, nº 269, Bairro: Monte Castelo, Campo Grande/MS, no horário compreendido entre 08:00hs às 17:00hs, em dias úteis.

3 – o referido pleito compreende o mandato de 01/01/2027 a 31/12/2029

4 – as chapas devem conter o quantitativo de candidatos componentes do Quadro I (enfermeiros) são de 08 (oito), sendo 04 candidatos a conselheiros efetivos e igual número de suplentes e do Quadro II/III (técnicos e auxiliares de enfermagem) são de 06 (seis), sendo 03 (três) candidatos a conselheiros efetivos e igual número de suplentes.

5 – A Comissão Eleitoral é composta pelos profissionais de enfermagem Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren-MS n. 175352-ENF, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE, coordenada pelo primeiro, cujos trabalhos serão desempenhados nos termos do art.19, §3º, do Código Eleitoral.

Todas as demais informações necessárias à inscrição de chapas eleitorais e ao regular processamento das eleições serão disciplinadas no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovados pela Resolução Cofen n° 695, de 28 de abril de 2022, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.cofen.gov.br/legislacao/ (Resolução Cofen n° 791/2025) https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-695-2022/).https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-791-de-30-de-setembro-de-2025/

 

 

Campo Grande/MS, 03 de agosto de 2026

 

 

 

Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias

Presidente do Coren-MS

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