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Conselhos de Saúde pedem revisão de projeto de lei que poderá mudar regras da estética no país se aprovado


03.08.2026

Cofen, CFBio e CFBM alertam para possíveis impactos do PL 3.268/2026 na fiscalização, na segurança dos pacientes e na regulamentação das profissões da saúde

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) informa que os Conselhos Federais de Enfermagem (Cofen), Biologia (CFBio) e Biomedicina (CFBM) solicitaram a revisão do Projeto de Lei nº 3.268/2026, que propõe mudanças nas regras para o exercício da estética e da cosmetologia no Brasil.

Em ofício encaminhado à deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), as entidades manifestaram preocupação com pontos da proposta que, segundo os conselhos, podem gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização profissional e comprometer a segurança de pacientes submetidos a procedimentos estéticos.

Os conselhos ressaltam que não são contrários à valorização dos esteticistas e cosmetólogos nem ao aperfeiçoamento da regulamentação da área. A preocupação está relacionada à necessidade de preservar critérios claros de formação, habilitação, responsabilidade profissional, fiscalização e segurança para os usuários dos serviços.

Projeto propõe mudanças na atuação profissional
O PL 3.268/2026 altera dispositivos da Lei nº 13.643/2018, que regulamenta as profissões de esteticista e cosmetólogo, além de propor alterações na legislação relacionada ao abuso de autoridade.

Entre os pontos considerados sensíveis pelas entidades está a possibilidade de que profissionais graduados na área da saúde, mediante aprovação em exame de proficiência, ou aqueles com pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia, possam atuar como esteticistas e cosmetólogos.

Na avaliação dos conselhos, a mudança pode criar sobreposição entre diferentes regimes profissionais e gerar dúvidas sobre as competências, responsabilidades e órgãos responsáveis pela fiscalização de cada atividade.

Atualmente, profissionais da saúde que atuam na área de estética estão submetidos às normas específicas de suas respectivas profissões, incluindo formação, registro profissional, princípios éticos, responsabilidade técnica e fiscalização pelos conselhos de classe.

Segurança do paciente é uma das principais preocupações
Outro ponto destacado pelas entidades é a alteração prevista para o artigo 5º da Lei nº 13.643/2018.

A legislação atualmente estabelece procedimentos relacionados à avaliação do cliente e à observância de prescrição médica ou fisioterápica, quando aplicável. Para os conselhos, a manutenção de mecanismos de avaliação e identificação de possíveis contraindicações é fundamental antes da realização de procedimentos.

A retirada ou flexibilização dessas etapas, segundo as entidades, pode dificultar a identificação de doenças preexistentes, contraindicações e possíveis riscos relacionados ao uso de medicamentos ou à condição clínica do paciente.

Para o Coren-MS, a discussão reforça a importância de que qualquer mudança na legislação relacionada a procedimentos de saúde e estética considere, prioritariamente, a segurança do paciente, a qualificação profissional e a existência de mecanismos efetivos de fiscalização.

Conselhos alertam para possíveis impactos na fiscalização
O projeto também propõe a inclusão de um novo tipo penal na Lei de Abuso de Autoridade. Os conselhos reconhecem a necessidade de combater eventuais abusos, mas defendem cautela na formulação do dispositivo para que a medida não produza efeitos que possam dificultar a atuação fiscalizatória dos conselhos profissionais e dos órgãos de vigilância sanitária.

A fiscalização tem caráter preventivo e busca identificar irregularidades antes que elas possam resultar em danos aos usuários dos serviços de saúde.

Nesse sentido, as entidades defendem que os instrumentos de fiscalização permaneçam fortalecidos e que os profissionais estejam claramente vinculados às normas e aos órgãos responsáveis por acompanhar o exercício de suas atividades.

Para os conselhos, a análise conjunta das proposições é necessária para evitar a criação de normas conflitantes e esclarecer quais profissionais estarão habilitados a realizar determinados procedimentos.

Conselhos defendem diálogo antes de mudanças na legislação
Diante dos pontos apresentados, Cofen, CFBio e CFBM solicitaram a reavaliação do PL 3.268/2026, além de ampla discussão institucional sobre a proposta e sua relação com outros projetos que tratam da estética e cosmetologia.

As entidades também se colocaram à disposição da Câmara dos Deputados para contribuir tecnicamente com a construção de uma regulamentação que preserve a segurança dos pacientes, a autonomia das profissões regulamentadas, a competência fiscalizatória dos conselhos profissionais e a atuação dos órgãos de vigilância sanitária.

O debate envolve diretamente a organização e a fiscalização das atividades profissionais na área da saúde e reforça a necessidade de que mudanças legislativas sejam construídas com participação das instituições responsáveis pela formação, regulamentação, fiscalização e proteção da população.

O PL nº 3.268/2026 segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Cofen

Assessoria de Comunicação Coren-MS

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