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PCR: Um erro pode custar uma vida, Coren-MS reforça orientações sobre atuação da Enfermagem na desfibrilação


02.07.2026

Em situações de parada cardiorrespiratória (PCR), agir com rapidez e segurança pode ser determinante para a sobrevivência do paciente. Nesse contexto, o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) destaca a importância da Resolução Cofen nº 704/2022, que normatiza a atuação dos profissionais de Enfermagem na utilização de equipamentos de desfibrilação.

A parada cardiorrespiratória é uma das emergências mais críticas da assistência à saúde e exige atuação imediata das equipes. O reconhecimento precoce da PCR, a realização das manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP) e a desfibrilação nos casos indicados integram a cadeia de sobrevivência e aumentam significativamente as chances de recuperação do paciente.

Com o objetivo de garantir segurança assistencial e respaldo legal aos profissionais, a Resolução Cofen nº 704/2022 estabelece as competências da equipe de Enfermagem na utilização dos desfibriladores durante o atendimento a indivíduos em parada cardiorrespiratória.

Entre as determinações da norma, está a autorização para que a equipe de Enfermagem utilize o Desfibrilador Externo Automático (DEA). A resolução também estabelece que, na indisponibilidade desse equipamento, o manejo do desfibrilador manual para aplicação do choque elétrico é atividade privativa do enfermeiro.

Além disso, o teste funcional do desfibrilador manual nos serviços de saúde e nas unidades pré-hospitalares móveis também é atribuição privativa do enfermeiro, enquanto a avaliação periódica da operacionalidade do DEA compete aos profissionais de Enfermagem.

Para o Coren-MS, a resolução representa um importante mecanismo e avanço para reforçar, de forma clara, as competências da categoria em uma das situações mais críticas da assistência à saúde.

A norma também fortalece a segurança jurídica dos profissionais e contribui para a qualificação do atendimento prestado à população.

A regulamentação ainda prevê que os serviços de saúde mantenham protocolos institucionais e promovam capacitação permanente das equipes, garantindo que a utilização dos equipamentos ocorra de acordo com as melhores práticas assistenciais e com foco na segurança do paciente.

O Conselho ainda salienta sobre a importância da atualização contínua dos profissionais de Enfermagem sobre as normativas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, especialmente aquelas relacionadas à assistência em urgência e emergência, áreas em que o conhecimento técnico, a agilidade e a tomada de decisão podem fazer a diferença entre a vida e a morte.

A Resolução Cofen nº 704/2022 está em vigor desde sua publicação e integra o conjunto de normativas que asseguram e fortalecem a atuação da Enfermagem brasileira, valorizando o papel estratégico da categoria na assistência à saúde e na preservação da vida.

A íntegra da Resolução Cofen nº 704/2022 pode ser consultada no portal do Conselho Federal de Enfermagem.

Fonte: Cofen

Assessoria de Comunicação Coren-MS

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