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Resolução muda sistema de transferência de profissionais de um Estado para outro

Nova resolução entra em vigor na próxima segunda-feira (15/5) e muda o trâmite de transferência de um estado para outro

11.05.2017

Nova resolução (EM ANEXO) entra em vigor na próxima segunda-feira (15/5) e muda o trâmite de transferência de um estado para outro. Agora ao invés de solicitar certidão de transferência, o profissional tem de cancelar seu vínculo no Estado de onde está saindo e fazer a reinscrição no Conselho para onde se transferiu.

Confira a lista de documentos para confirmar sua reinscrição:

Cópias:

    • Diploma para Enfermeiro / Técnico de Enfermagem e Certificado de Auxiliar de Enfermagem. Caso os documentos citados não possuem selo de registro no verso, será necessário apresentar o Termo de Registro que substitui o selo.
    • Histórico Escolar do Curso de Enfermagem
    • Certidão de nascimento ou casamento (estado civil atual/ caso divorciado certidão de casamento com averbação);
    • Carteira de identidade civil, CPF e título eleitoral;
    • Comprovante da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
  • Reservista ou carteira da ativa (para os homens);
  • Comprovante de residência (não é necessário estar no nome do profissional);
  • 1 foto 3×4, recente, com fundo branco e foco nítido (apenas para o profissional que for realizar sua inscrição profissional em uma subseção ou residir em municípios do interior de Mato Grosso do Sul);
  • Comprovante pagamento das taxas referentes ao requerimento de transferência (boletos gerados no COREN no momento da inscrição).
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