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Memorando com base nas legislações e normativas oriundas do Conselho Federal de Enfermagem/ 2026


20.05.2026

Senhor Presidente,

Considerando a solicitação de parecer técnico encaminhada a esta Câmara, por meio de e-mail datado de 16 de outubro de 2025, pela Dra. Degmar Aparecida Netto Rossi, na qual a demandante requer avaliação acerca da obrigatoriedade de o enfermeiro assistencial atuar na supervisão de estagiários de enfermagem (acadêmicos e técnicos), mesmo sem vínculo com a instituição de ensino, bem como questiona a situação em que a Secretaria Municipal de Saúde mantém vínculo institucional, por meio de projeto, com a referida instituição, procede-se à análise conforme segue. Esta Câmara Técnica fundamenta-se na análise e a emissão do presente memorando com base nas legislações e normativas oriundas do Conselho Federal de Enfermagem, bem como na legislação federal vigente, publicações oficiais e nas melhores evidências científicas. Após análise da demanda e busca por referenciais legais, foi identificada a existência do Parecer do Cofen n. 0014/2022/CTEP/DGEP/COFEN, com a seguinte ementa: “Definições e funções da preceptoria no acompanhamento dos cursos de graduação e residência de docentes”. O referido parecer traz em sua conclusão o seguinte: Após análise do PAD Nº 0954/2021, esta Câmara Técnica, frente ao exposto, é de entendimento que é possível a realização da preceptoria pelo Enfermeiro do serviço, durante o seu horário de trabalho, desde que seja mantida a qualidade tanto da assistência prestada ao cliente, quanto a segurança do profissional quanto ao ato formativo supracitado. Portanto, diante da existência de normativa federal vigente e hierarquicamente superior que dispõe sobre a possibilidade de o enfermeiro realizar a preceptoria de estagiários durante o expediente de serviço, entende-se não haver a necessidade de emissão de parecer local. Cabendo aqui o encaminhamento do 0014/2022/CTEP/DGEP/COFEN na íntegra para a demandante. Parecer do Cofen n. Esta câmara fica à disposição para elucidação de quaisquer dúvidas sobre o tema caso a Presidência julgue necessário.

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